CAMPO GRANDE (MS),

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    13/05/2020

    COLUNA DO SIMPI| Linhas de créditos especiais


    SIMPI FACILITA PROCESSO PARA OBTER LINHAS DE CRÉDITOS ESPECIAIS COM O BANCO DO POVO

    Em tempos de pandemia, a realidade de muita gente mudou. Para o microempreendedor, a parte financeira sentiu seus impactos. Por isso o Banco do Povo em parceria com o Governo de Rondônia, através da Superintendência de desenvolvimento (SEDI), está oferecendo linhas de créditos especiais para empreendedores de pequenos negócios com o objetivo de auxiliar as empresas no enfrentamento dos impactos financeiros do novo coronavírus. E com esse cenário, o SIMPI (Sindicato da Micro e Pequena Indústria de Rondônia) abraçou a ideia de facilitar processos burocráticos para os associados. Como funciona? O Simpi em parceria com o Banco do Povo aperfeiçoou os atendimentos. Todo o procedimento de análise de crédito é feito online. Os sócios recebem todas as orientações online, assim como os formulários e lista de documentos. Eles preenchem e enviam ao Simpi. O Simpi, como ponte, envia esses documentos ao Banco do Povo para análise e processamento de dados. Caso o associado for aprovado ou não, o banco entra em contato direto com ele e explica os motivos (caso não for aprovado) e o que deve ser feito. O presidente do Banco do Povo em Rondônia, Manoel Serra, comenta que “Estamos vivenciando um momento muito difícil para todos os empreendedores, do formal até o informal. Essas ações do Governo de Rondônia irão amenizar e muito nesse momento”. O presidente do SIMPI, Leonardo Sobral, explica que nesse cenário, facilitar os processos é de extrema importância. “Eu penso que a gente tem por obrigação facilitar a vida do sócio, e por isso o SIMPI oferece diversos serviços para desburocratizar esses passos que precisam ser dados. É preciso ser ainda mais atencioso nesse período de pandemia”, completa.

    A microempreendedora de Vilhena, July Ana Zarate, que está no mercado há em média três anos, diz que essa atitude do SIMPI foi como uma ‘mão na roda’, e que proporcionou muita facilidade nesse período de pandemia. “Eu estou gostando muito da facilidade que o SIMPI está proporcionando, pois nessa época de pandemia não podemos nos mobilizar, então ajuda muito. Nesse momento a maior vantagem é poder fazer tudo do conforto de casa, sem nos arriscarmos demais. Eu vim embora pra Vilhena, e achei que ia ficar desamparada, mas o tempo todo eu sempre fui muito bem atendida. E agora nessa época da pandemia, sem comparação, porque não tenho condição de sair daqui para ir para Porto Velho. Está sendo muito bom”, diz ela.

    Tem alguma dúvida? Procure o SIMPI.

    A MP do Regime Diferenciado de Licitação já está valendo

    A Medida Provisória 961/20 autoriza o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) em todas as licitações realizadas no País durante o período de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19. O RDC poderá ser aplicado a obras, serviços, compras, alienações e locações, independentemente de órgão, poder ou ente federativo (União, estados e municípios).

    Criado para aumentar a celeridade das licitações, o RDC é hoje aplicado a situações específicas, previstas na Lei 12.462/11, como obras e serviços de engenharia do Sistema Único de Saúde (SUS), dos sistemas públicos de ensino e do sistema prisional.Entre as medidas tomadas a MP permite o pagamento antecipado em licitações durante o estado de calamidade pública, desde que satisfeitas algumas condições. A medida provisória estabelece ainda que o órgão licitante poderá prever medidas para reduzir o risco de inadimplência contratual, tais como apresentação de garantia de até 30% do valor do contrato e comprovação de execução de parte da obra ou serviço como requisito para receber o valor restante. A medida provisória também altera os limites orçamentários para dispensa de licitação. Os novos valores são até R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia e até R$ 50 mil para compras e outros serviços. Os valores para dispensa de licitação estão previstos hoje em decreto e são de, respectivamente, R$ 33 mil e R$ 17,6 mil.

    Simpi/Datafolha: 3 em cada 4 pequenas indústrias dizem que ajuda do governo não chega a elas

    O percentual das micro e pequenas indústrias que afirmam que as medidas econômicas do governo contra a crise do novo coronavírus não estão chegando a elas aumentou, de 71%, em 14 de abril, para 75%, no fim do mesmo mês. Isso quer dizer que três em cada quatro empresas reclamam de não ter acesso aos programas. É o que revela o 2º Boletim de Tendências das Micro e Pequenas Indústrias realizado pelo Datafolha, a pedido do Sindicato de Micro e Pequenas Indústrias (Simpi). O número de empresas que acreditam que as medidas beneficiaram seu negócio diminuiu, passando de 29% para 25%."Medidas anunciadas recentemente podem facilitar o acesso ao crédito, mas ainda são insuficientes. Tem que convencer o sistema financeiro brasileiro, todos que podem ter capilaridade, para que esse dinheiro chegue na ponta, e não de uma forma seletiva", disse presidente do Simpi, Joseph Couri. Quanto as demissões, no levantamento feito e 13/14 de abril o percentual das empresas que demitiram foi de 18%, e agora dia 29/30 passou para 22%. O índice dos que demitiram mais de 30% de seus funcionários passaram de 6% para 8% no mesmo período. Já em relação a crédito, as micro e pequenas indústrias tiveram aumento no acesso ao crédito , passando de 3 para 7% na última semana de abril, mas o percentual de empresas que não tiveram acesso ainda é alto. No novo boletim, 87% das micro e pequenas indústrias não tiveram acesso a crédito,anteriormente, eram 91%. Aqui a pesquisa completa

    Precisa contratar funcionário? Veja quanto custa para o MEI

    O MEI pode contratar até 1 empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso salarial da categoria, que pode ser consultada no portal do empreendedor.

    A nível de custos, além do salário a ser pago, soma-se a estes os impostos a serem recolhidos que são:

    11% de INSS (3% de responsabilidade do empregador e 8% é descontado do empregado)

    8% de FGTS (responsabilidade total do empregador)

    A nível de organização e obrigação em ter em arquivo:

    Livro de registro de funcionários

    Registro na carteira de trabalho do empregado

    Recibos de pagamento

    Folha de pagamento (FOGAP)

    O MEI que contrata funcionário também é obrigado a cumprir obrigações acessórias, como a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS ), RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), eSocial (O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas).

    É importante ficar ligado para não incorrer em multas trabalhistas. Na dúvida, consulte um profissional da contabilidade para te auxiliar nos procedimentos. No Simpi tem o contador em convênio que auxilia, assessora e executa se precisar.




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