Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul relataram 193 processos em sessões virtuais das Câmaras e do Tribunal Pleno, realizadas nesta semana, entre os dias 29 de novembro e 02 de dezembro.
Os processos relatados são referentes a licitações, recursos ordinários, atas de registro de preços, prestação de contas de gestão, contratos administrativos e uma consulta.
Primeira Câmara
O conselheiro Flávio Kayatt presidiu a sessão e relatou cinco processos. No TC/10657/2019 referente ao pregão presencial n. 55/2019 do Fundo Municipal de Saúde de Paranaíba, o conselheiro votou pela regularidade do procedimento licitatório, do contrato, dos termos aditivos e da execução.
Ao conselheiro Jerson Domingos coube relatar três processos e no TC/18289/2015, referente a análise da execução financeira da Nota de Empenho nº 1.286/2015, originária do procedimento licitatório Pregão Presencial n. 76/2015, celebrado pelo Município de Três Lagoas, o conselheiro votou pela regularidade da execução financeira.
O conselheiro Osmar Jeronymo relatou 40 processos. No TC/3256/2021 do Fundo de Educação Municipal de São Gabriel do Oeste, referente ao procedimento licitatório na modalidade pregão presencial n. 17/2021, e por objeto a aquisição de fórmulas infantis para serem utilizadas no Programa Nacional de Alimentação Escolar, para o ano letivo de 2021, o conselheiro votou pela regularidade do procedimento licitatório.
Segunda Câmara
Presidindo a sessão, o conselheiro Marcio Monteiro relatou cinco processos. No TC/12422/2015 referente ao contrato administrativo n. 01.038/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. O conselheiro votou pela regularidade da formalização do 9º aos 11º termos aditivos e execução financeira (3ª fase) e quitação ao ordenador de despesas.
Sob a relatoria do conselheiro Waldir Neves estiveram 12 processos. O TC/29528/2016 é referente a ata de registro de preços da Prefeitura Municipal de Naviraí/MS. O conselheiro votou pela regularidade da formalização do 1° e 2° termo aditivo.
Já o conselheiro Ronaldo Chadid relatou cinco processos, e no TC/4572/2020, votou pela regularidade da dispensa de chamamento público, bem como da formalização do Termo de Colaboração nº 02/20, celebrado pelo Município de Nova Andradina.
O procurador-geral adjunto do Ministério Público de Contas (MPC), João Antônio de Oliveira Martins Júnior participou das duas sessões proferindo pareceres.
Pleno
Presidindo a sessão virtual, o conselheiro Iran Coelho das Neves colocou em votação duas Proposições: 25/2021 e 26/2021. Os conselheiros votaram pela admissibilidade de ambas.
A sessão foi acompanhada pelo procurador-geral do MPC, José Aêdo Camilo, que proferiu os pareceres.
O conselheiro Waldir Neves relatou 12 processos, e no TC/1961/2020 referente ao pedido de revisão da Prefeitura Municipal de Coxim/MS, votou pelo conhecimento e procedência do pedido formulado reformando a decisão recorrida, decidindo pela regularidade da execução financeira.
Ao conselheiro Ronaldo Chadid coube relatar 20 processos. O TC/28465/2016/001, trata-se de recurso ordinário do Município de São Gabriel do Oeste/MS, contra a Decisão Singular DSG - G.MCM - 9055/2018. O conselheiro acolheu o Parecer do Ministério Público de Contas e votou pelo conhecimento do recurso ordinário, e pelo provimento.
O conselheiro Osmar Jeronymo relatou 60 processos. No TC/7038/2017 referente a prestação de contas anual de gestão de 2016, do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Coronel Sapucaia, votou pela regularidade, com ressalva.
O vice-presidente do TCE-MS, conselheiro Jerson Domingos, relatou oito processos. No TC/17398/2012, referente a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Fátima do Sul, relativo ao exercício financeiro de 2011, votou pelo julgamento de contas regulares com ressalva, pelas razões expostas no relatório-voto;
O conselheiro Marcio Monteiro relatou 10 processos. No TC/838/2017/001 referente ao recurso ordinário da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, o conselheiro votou pelo parcial provimento ao pedido formulado, reformando os comandos da Decisão Singular.
Por fim, o conselheiro Flávio Kayatt relatou 13 processos. No TC/10707/2019 referente ao pedido de revisão da Prefeitura de Rochedo, em face da Decisão Singular n. 3370/2014, votou no sentido de conhecer e dar provimento ao pedido de revisão.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.
Por: Olga Cruz
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