CAMPO GRANDE (MS),

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    02/12/2021

    Deputado Capitão Contar questiona pontuação diferenciada para grupos específicos em processo seletivo

    Deputado Estadual Capitão Contar
    Após a publicação do Edital para o Processo Seletivo do Programa Cidadania Viva, que estabelece critérios diferenciados para os concorrentes de bolsas para trabalhar no Programa, o Deputado Estadual Capitão Contar apresentou um requerimento questionando o motivo de alguns grupos terem uma pontuação diferenciada na concorrência. Segundo o parlamentar não é possível identificar a correlação entre os critérios e os objetivos do Programa e destaca que a diferenciação desrespeita o Princípio da Isonomia.

    "As condições devem ser iguais para todos e essa diferenciação entre os participantes, que beneficia um grupo específico sem justificativa, fere o princípio da isonomia e cria distorções em um processo seletivo que deveria ser justo. Solicitamos esclarecimentos urgentes sobre essa questão". Defende Capitão Contar.

    Importante destacar que quando foi aprovado abertura de crédito especial no valor de até R$ 720 mil (setecentos e vinte mil reais), destinados à execução do projeto pela Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) em setembro deste ano, o parlamentar que votou a favor do mesmo, alertou para a importância do acompanhamento e fiscalização do seu desenvolvimento.

    "Lá atrás, quando votei favorável ao projeto que concedeu abertura de crédito especial para o Programa Cidadania Viva, alertei que deveria haver acompanhamento e fiscalização com total transparência. O programa mal começou e já nos deparamos com este edital trazendo critérios diferenciados beneficiando grupos específicos e logo para trabalhar num programa social? No mínimo é incoerente e estamos questionando a legalidade", declarou Contar.

    O edital de seleção foi publicado no Diário Oficial (10.688), pela Secretaria de Estado de Cidadania e Cultura - SEIC e tem como objetivo selecionar 71 (setenta e um) bolsistas para participarem das atividades do Programa, que foi regulamentado pelo Decreto n. 15.797/2021. Nos critérios de julgamento para a entrevista, o edital estabelece no ’item contexto social’ adicional de 10 pontos para quem for chefe de família solo ou arranjo doméstico familiar Multigeracional com genitores ausentes, morador de comunidade tradicional ou integrante de comunidade política pública de gênero LGBTQI+.

    ASSECOM

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