CAMPO GRANDE (MS),

  • LEIA TAMBÉM

    21/12/2021

    COLUNA DO SIMPI| Brasil 2022: recessão e inflação controlada diz Prof. Dumas

    ©REPRODUÇÃO

    Brasil 2022: recessão e inflação controlada diz Prof. Dumas

    A Câmara dos Deputados aprovou recentemente a segunda parte da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios e garantiu a abertura de um espaço fiscal no valor de R$106,1 bilhões para aumentar os gastos no ano de 2022. Na avaliação de Roberto Dumas, professor de Economia do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper), o montante pode não ser pago, mas já entrou na dívida pública, então é sim um calote. “Quem financia a dívida pública é a população. O mercado somos nós. O receio é de que no ano que vem, caso não haja crescimento da economia, os gastos aumentem furando ainda mais o teto. O governo dá dinheiro de um lado, com auxílios, mas tira do outro, elevando a taxa de juros” afirmou em entrevista exclusiva ao programa “A Hora e a Vez da Pequena Empresa”, que pode ser visto no YouTube. Segundo Dumas, a história mostra que houve calote em 1982, 1987, 1990, em 1998 e agora em 2021, com os precatórios. “O total de inflação de 1980 a 1994 somou 12 trilhões percentuais, portanto, isso é um calote”, define.

    Dumas relembra o choque de demanda e oferta ocasionado pela pandemia. “Tudo parou. Quando houve a retomada da produção e reabertura do comércio, aquela demanda reprimida foi destravada e não encontrou oferta suficiente. Tivemos, então, no mundo inteiro uma inflação de oferta”, explica. Foi então, segundo ele, que a inflação disparou, chegando a quase 11%, pressionando a renda do trabalhador, refletindo no consumo e nas vendas a varejo. Para equalizar, o Banco Central elevou a taxa de juros e deve alcançar 12% no próximo ano. “Como estamos fechando 2021 é como vamos entrar em 2022: renda do trabalhador menor e a inflação deve cair de 11% para 5,1% devido a um recuo na atividade econômica”, acredita. Segundo ele, todo aquele choque de oferta deve se equalizar, principalmente em relação ao petróleo e energia elétrica. Para ele, o quadro é de estagnação, recessão e inflação quase controlada, ou seja, estagflação. “A expectativa é de que, em 2022, o PIB caia entre 0,5% a 0,7%, na comparação com 2021”, conclui. 


    Reforma tributária em ano eleitoral?

    Foi aprovado no Plenário do Senado o PL 2.541/2021, que prorroga por dois anos a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. Após ser sancionada, a medida valerá até o fim de 2023, informa o advogado Piraci Oliveira. “Na prática, as empresas poderão continuar tributando o INSS com base no faturamento e não na folha de pagamentos. Uma medida importante para geração de empregos formais”, afirma o advogado. Segundo Oliveira, ainda este ano também deve ser aprovado o Refis, cujo pagamento inicial será de 10% do saldo devedor sem desconto, dividido em dez parcelas. Depois serão feitos os abatimentos com base na lei aprovada, sendo 80% de encargos, em média, e saldo parcelado em até 145 vezes. “O Refis será uma grande ferramenta de gestão de fluxo de caixa”, frisa.

    Quanto à reforma tributária, não houve consenso este ano. Enquanto isso, o Congresso Nacional aprovou a PEC dos precatórios, que, na avaliação do advogado tributarista Mario Franco, é um calote nas dívidas do governo, “mas necessário para alimentar o Auxílio Brasil em face da pandemia e das dificuldades sociais do país neste momento”.

    Com relação ao Poder Judiciário, uma das decisões mais importantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e que impacta diretamente a indústria foi a definição de inconstitucionalidade no caso da alíquota do ICMS e da energia. De acordo com Mario Franco, a alíquota do ICMS e da energia não pode ser diferente da alíquota média de outros produtos. “Essa decisão significaria queda imediata no custo da indústria, no entanto, o STF propõe que a inconstitucionalidade passe a valer a partir de 2024, para que os Estados ajustem seus orçamentos e arrecadação”, explica.

    Teremos um ano difícil para as pequenas empresas

    O próximo ano será complexo para as pequenas e médias empresas, acredita Alexandre Chaia, sócio da Finted, uma plataforma educacional de finanças, tecnologia e direito. Segundo ele, as elevações de juros anunciadas pelo Banco Central significarão crédito mais difícil e retomada lenta do crescimento. “Teremos ainda um reajuste dos preços no setor de serviços e bancos receosos com o resultado das eleições. O melhor neste momento para as empresas planejar o fluxo de caixa”, orienta Chaia.

    Aprovado parcelamento de dívidas das micro e pequenas empresas do Simples Projeto cria o “Relp” um novo programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, inclusive os microempreendedores individuais (MEI) e as empresas em recuperação judicial. O parcelamento, chamado de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), dirige-se às empresas endividadas, que poderão aderir a ele até o último dia útil do mês seguinte ao de publicação da futura lei, devendo pagar a primeira parcela nesta data para ter o pedido deferido. Pelo texto, o contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também poderão participar. Depois dos descontos e do pagamento de uma entrada, o saldo restante poderá ser parcelado em até 180 meses, vencíveis em maio de cada ano. Entretanto, para dívidas com a Previdência Social, o parcelamento será em 60 meses. Cada parcela terá um valor mínimo de R$ 300, exceto no caso do MEI, que poderá pagar R$ 50 ao mês. A correção será pela taxa Selic, incidente do mês seguinte ao da consolidação da dívida até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês em que houver a quitação da parcela. O que pode parcelar De acordo com o texto, poderão ser parceladas quaisquer dívidas no âmbito do Simples Nacional, desde que o vencimento tenha ocorrido até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da futura lei. Também poderão ser incluídos no Relp os débitos de parcelamentos anteriores previstos em lei.

    ***