CAMPO GRANDE (MS),

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    08/07/2021

    CAPITAL| Vereador Carlão apresenta Projeto de Lei "Programa maior cuidado" para oferecer banheiros e bebedouros públicos por concessão em troca de publicidade

    vereador Carlos Augusto Borges (Carlão PSB)
    O presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, vereador Carlos Augusto Borges (Carlão PSB) protocolou Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do “Programa Maior Cuidado” no Município de Campo Grande/MS. A estratégia para a implantação do Programa é a de autorizar a concessão administrativa de uso e ou concessão de direito real de uso dos bens municipais, a título oneroso, a empresas ou consórcio de empresas, visando à confecção, instalação e manutenção, com exploração publicitária, de sanitários públicos fixos e ou móveis e de bebedouros públicos, que integrarão a paisagem urbana do Município de Campo Grande.

    “O Programa Maior Cuidado tem como objetivo resolver um grande problema da cidade que é a falta de banheiros e bebedouros públicos. Apoiando os munícipes em suas necessidades básicas, proporcionando acesso sanitários públicos fixos e ou móveis e bebedouros públicos, que integrarão a paisagem urbana do Município, visando proporcionar maior conforto, higiene e acessibilidade a todos os cidadãos no atendimento de suas necessidades fisiológicas nos espaços públicos e eventos, dando garantia do direito à dignidade humana. A proposta dispõe que sejam proporcionados esses mobiliários públicos padronizados e franqueados a todos, sendo proposta a concessão pública para instalação e manutenção dos mesmos em troca de publicidade”, explicou Carlão.

    O projeto de Lei segue tramitação inicial nas comissões pertinentes da Casa de Leis e destaca em sua justificativa que se trata de uma reivindicação antiga da população e pode ser possível em razão de concessão em troca de publicidade, que será regulamentado pelo Poder Executivo.

    “A ideia é de que praças, proximidades de pontos de ônibus com grande concentração de pessoas e feiras livres são locais que devem preferencialmente receber banheiros e bebedouros. A outorga e a fiscalização das concessões disciplinadas por esta Lei serão de competência da Prefeitura que realizará licitação, bem como a respectiva contratação e fiscalização da execução dos serviços e dos ajustes contratuais, conforme projetos, quantidades, localização, características e memorial descritivo do mobiliário urbano estabelecidos pelo edital. A padronização dos equipamentos do mobiliário urbano, suas características, dimensões, localização e distribuição por toda a área do Município, bem como os critérios de exploração publicitária e as despesas decorrentes da prestação dos serviços, tais como instalação do mobiliário, consumo de água, enterramento de redes, consumo de energia elétrica e rede de comunicação, entre outras, serão de responsabilidade total e exclusiva da concessionária, itens que deverão constar no edital de concessão, conforme diretrizes estabelecidas por ato do Executivo”, discorre a justificativa do PL.

    Por: Janaina Gaspar

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