CAMPO GRANDE (MS),

  • LEIA TAMBÉM

    20/05/2021

    BATAGUASSU| Justiça determina suspensão imediata de lei promulgada pela Câmara sobre insalubridade para trabalhadores da linha de frente da Covid-19

    procuradora jurídica do município, Nadir Vilela Gaudioso ©DIVULGAÇÃO
    Após ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade referente a Lei nº 2.744/2021, de 29 de março de 2021 promulgada pela Câmara de Vereadores de Bataguassu, que dispõe sobre o pagamento de adicional de insalubridade de 40% para trabalhadores da linha de frente da Covid-19, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul concedeu ontem, dia 19 de maio, uma liminar a favor do município de Bataguassu que pede a imediata suspensão da eficácia da referida lei.

    A decisão por unanimidade foi apreciada por um colegiado composto por 15 desembargadores em Sessão Plenária do TJ-MS. “Com essa decisão, o Tribunal de Justiça mostra que o benefício que a Câmara de Vereadores queria conceder aos servidores públicos municipais é inconstitucional porque está havendo a violação ao princípio da separação dos poderes. A decisão mostra ainda que os vereadores de oposição não estão agindo de forma correta”, comentou a procuradora jurídica do município, Nadir Vilela Gaudioso.

    Dra Nadir explicou que a administração municipal ainda não havia feito nenhum pagamento do adicional de insalubridade proposto aos servidores públicos devido a medida judicial e destacou que a administração municipal já está com a minuta pronta de um Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo para concessão do benefício aos servidores para que seja apresentado ao Poder Legislativo assim que a ação judicial seja concluída. “O prefeito Akira Otsubo quer conceder o que é de direito dos servidores, de forma legal e não acarretar aos servidores públicos problemas futuros. O desejo é não prejudicar o servidor público. Confiamos na justiça, e acreditamos que a liminar será mantida”, completa a procuradora.

    A Câmara de Vereadores de Bataguassu será notificada da decisão.

    ENTENDA O CASO

    O vereador André Bezerra (PTB) apresentou o Projeto de Lei nº 016/2020, que concedia adicional de 40% de insalubridade para os profissionais de saúde que atuam na linha de frente do enfrentamento ao Coronavírus no município. O Projeto de Lei estava arquivado na Câmara desde o ano passado e no início da atual gestão foi reapresentado em Sessão Ordinária.

    Após aprovação em plenária por 6 votos a favor e 5 votos contrários, o prefeito vetou o projeto por haver vício de iniciativa, uma vez que o projeto impactava o orçamento municipal, com aumento de despesa.

    A Câmara, por sua vez, rejeitou o veto do Executivo e promulgou a Lei nº 2.744/2021, de 29 de março de 2021, que teve sua eficácia cessada ontem (19/05).

    ASSECOM

    ***