CAMPO GRANDE (MS),

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    27/05/2021

    Aprovado: PL do deputado Barbosinha permite a servidores aposentados e inativos comprarem arma que utilizavam em serviço

    O PL, após ter sua redação final, vai para sanção do governador

    deputado Barbosinha
    Aprovado por unanimidade o Projeto de Lei 269/2019, de autoria do deputado Barbosinha (DEM-MS), que permite aos policiais militares, civis, bombeiros e agentes da segurança pública que comprem a arma que utilizaram durante todo o tempo de serviço, vai para redação final e aguarda sanção do governador.

    Em resumo o PL dá direito aos órgãos de segurança pública alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas quando em serviço ativo, por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade.

    “Esse era um sonho antigo dessas pessoas que deixam suas corporações. Mesmo deixando o serviço esse agente, esse policial, esse bombeiro, não deixa de proteger a sociedade e a arma que o acompanhou durante todo seu tempo de serviço tem um valor incalculável para eles, tem valor afetivo. Era um pedido desses homens e mulheres que me deparei quando fui secretário de Segurança Pública e que agora, como deputado, pude transformar em lei. É uma homenagem a todos esses profissionais. Sem dúvida estou extremamente feliz em ser o autor dessa lei”, comemorou o deputado Barbosinha.

    De acordo com o Projeto de Lei terão direito para adquirir estas armas os servidores que tenham permanecido no mínimo por 10 dez anos com a arma; não tenha registrado em sua folha de serviços condenação criminal ou esteja respondendo a processo criminal ou administrativo na data da aposentadoria; apresentar atestado de avaliação psicológica que o capacite para uso de arma; assinar termo de aceitação e de transferência da arma para seu próprio nome, na forma da Lei n.º 10.826/2003 e demais disposições legais e contar o servidor com, no mínimo, quinze anos de exercício de suas funções aos órgãos de segurança.

    O Projeto determina ainda que: “é dever do agente de segurança pública providenciar o registro da arma de fogo adquirida junto aos órgãos competentes, cumprindo os requisitos exigidos sob pena de tornar-se a alienação sem efeito”.

    É importante salientar que a Lei veda a alienação de armas que estejam efetivamente em uso e cuja a alienação possa prejudicar a prestação do serviço público e sem a legislação o Estado não poderia vender as armas aos integrantes das forças de segurança.

    O Projeto ainda define regras para a venda do armamento deixando claro que: “critérios para a alienação vão ser tratados em regulamento especifico do Executivo e o valor auferido será destinado para o Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul- FUNRESP/MS”.

    “Fui secretário de Justiça e Segurança Pública e sei bem quais são as prioridades desse segmento e o que precisa ser feito para assegurar melhores condições aos nossos agentes da segurança pública, seja na atividade ou mesmo depois deles se aposentarem”, finalizou o deputado Barbosinha.

    ASSECOM

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