CAMPO GRANDE (MS),

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    10/03/2021

    PANDEMIA| Toque de recolher será ampliado em Mato Grosso do Sul, das 20h às 5h e no domingo funcionamento só de serviços essenciais

    Decreto deve ser publicado na manhã desta quarta-feira (10), em edição extra do Diário Oficial do estado.

    ©PMCG/Divulgação
    Para conter o avanço da pandemia de Covid-19 em Mato Grosso do Sul, o governo do estado deve publicar no fim da manhã desta quarta-feira (10) um decreto com medidas mais restritivas.

    O G1 teve acesso a minuta do decreto que deve começar a vigorar a partir desta quinta-feira (11). O teor foi confirmado por integrantes do governo. Entre os principais pontos estão:
    • O toque de recolher que já está em vigor e conforme a bandeira do município varia das 22h ou as 23h e vai até às 5h passa a ser para todo estado das 20h às 5h;
    • O decreto institui nos fins de semana um regime especial de funcionamento e serviços que não sejam classificados como essenciais. Aos sábados somente poderão manter-se em funcionamento e abertos ao público no período das 5h às 16h e aos domingos: fica vedado o funcionamento e a abertura ao público.;
    • Durante os horários e dias de funcionamento das atividades e serviços autorizados o estabelecimento deverá limitar a capacidade a no máximo 50% da sua capacidade instalada e o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas presentes no local;
    • Fica proibida a realização de eventos ou reuniões em clubes, salões, igrejas e afins, onde o espaço físico não permita que o número de pessoas reunidas mantenha um distanciamento social, mínimo, de 1,5 metro; eventos ou reuniões que, em razão da sua natureza, possam gerar aglomeração de pessoas, como festas, celebrações, confraternizações, shows e outras atividades que possam acarretar aglomeração de pessoas;
    • Fica suspensa a realização de cirurgias eletivas pelos hospitais da rede pública estadual e pela rede contratualizada;
    • Autoriza a instalação de barreiras sanitárias nos aeroportos e de pontos de fiscalização nas rodovias localizadas no território-sul-mato-grossense;
    • Prorroga a suspensão das aulas presenciais nas unidades escolares e nos centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul e recomenda aos municípios a adoção da mesma medida;
    O decreto que deverá ser publicado em edição extra do Diário Oficial deve ter validade inicialmente de 15 dias, vigorando a partir de 11 de março.

    Na terça-feira (9), o governador já havia antecipado que o estado deveria implementar medidas mais restritivas contra a doença. Ele comentou que se pautava em parecer do Centro de Operações de Emergências (COE), que indicou um aumento exponencial do número de óbitos provocados pela doença e crescimento de na média móvel de casos.

    O governador disse que o COE ainda apontou outros elementos que demonstraram o agravamento da situação, como o uso da totalidade dos leitos de terapia intensiva (UTI) públicos para Covid nas macrorregiões de Campo Grande e Dourados, além da nova variante do coronavírus, a P1, que provoca uma contaminação maior do vírus, já ter sido detectada no estado.


    Por G1 MS

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