Por ser inconstitucional, o prefeito de Bataguassu, Akira Otsubo (MDB) vetou integralmente o Projeto de Lei nº 001/2021, de autoria do vereador André Bezerra, que dispõe sobre a concessão de adicional de insalubridade de 40% para os trabalhadores que atuam na linha de frente em combate ao Novo Coronavírus (Covid-19).
A proposta que estava engavetada desde o mês de junho do ano passado foi reapresentada pelo referido vereador, colocada em votação recentemente durante Sessão Ordinária e aprovada por 6 votos a favor e 4 votos contrários.
Na época em que foi apresentado, o próprio jurídico da Casa de Leis já havia emitido parecer em que destacou que "projetos que dispõe de concessão de vantagens a funcionários do Poder Executivo, conforme o artigo 44 da Lei Orgânica do Município, somente poderão ser apresentados pelo Poder Executivo".
Na justificativa do veto, o prefeito ressalta que a propositura apresenta "vício de iniciativa" por se tratar de matéria de iniciativa privativa do Chefe do Executivo, que viola o artigo 44 da Lei Orgânica Municipal, conforme incisos I e IV.
Além disso, argumenta-se que o vereador, em sua função, não possui competência para propor Projeto de Lei que crie despesas ao Poder Executivo.
O veto salienta ainda que o "adicional de insalubridade é matéria tipicamente administrativa, de competência do Poder Executivo Municipal relacionada as finanças municipais, invadindo, por com seguinte, esfera de competência privada do Poder Executivo".
Segundo apurado, a Administração Municipal já estuda apresentar uma proposta de bonificação voltada aos servidores que estão na linha de frente à Covid-19.
ASSECOM
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