CAMPO GRANDE (MS),

  • LEIA TAMBÉM

    01/06/2020

    Coronavírus fez pelo menos 11 prefeituras de MS ‘banirem’ o tereré por decreto

    Em outros municípios, optou-se por recomendar que a população não consuma a bebida; compartilhamento da bomba gera risco de Covid-19

    Consumo compartilhado do tereré é condenado por autoridades de saúde por riscos de contágio de Covid-19 ©Marcos Ermínio
    Mais que um patrimônio cultural sul-mato-grossense, o tereré é um evento diário para milhares de pessoas que, em roda, dividem uma mesma guampa e bomba enquanto conversam sobre tudo e todos. O hábito, porém, tornou-se um risco à saúde graças à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que tem na bebida um sério fator de contaminação. E, arraigado na sociedade local, forçou pelo menos 11 administrações municipais a proibirem o tereré a fim de evitar a superlotação de unidades de saúde.

    A Covid-19 se espalha por gotículas, sejam por um espirro ou de saliva, esta última compartilhada junto com a bomba no tereré. O mesmo ocorre com o chimarrão e piteiras de narguilé, motivo que levaram tais produtos a também serem apontados como “vetores” do coronavírus.

    Ainda hoje, mesmo com o alerta das autoridades para que não se consuma o tereré em grupo, é fácil ir a diferentes bairros e encontrar amigos bebendo da mesma guampa. Em alguns municípios, o aviso foi visto como insuficiente –ou percebido depois– e levou prefeitos a decretarem a proibição do consumo da bebida.

    Em outras cidades, porém, optou-se por apenas recomendar que não se compartilhe a bomba. Outras ainda viram seus gestores apenas apelarem à população para que evitem a doença, caso de Guia Lopes da Laguna –onde o prefeito Jair Scapini (PSDB) e seu staff foram a público fazer tal solicitação, depois de a doença aportar na cidade por meio do motorista de um frigorífico que participou de roda de tereré. O saldo até esta segunda-feira (1º) é de 230 infectados no município e a maior incidência do Estado (2.324,4 portadores de Covid-19 por 100 mil habitantes).

    Levantamento do Jornal Midiamax em edições do Diário Oficial dos Municípios, veiculado pela Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), desde 26 de fevereiro –dia em que o Brasil confirmou seu primeiro caso de coronavírus– identificou decretos e resoluções de 16 prefeituras focados no tereré, no chimarrão e no narguilé.

    Em 18 de março, a Prefeitura de Miranda baixou o decreto municipal 2.798/2020, prevendo medidas de atendimento ao público durante a pandemia. Em seu artigo 10º, determina que seja recomendado à população em geral que, “no período crítico da doença, evite o hábito do tereré e chimarrão”. No dia seguinte, a administração de São Gabriel do Oeste foi mais além e proibiu, por tempo indeterminado, “a utilização de utensílios coletivos culturais tais como, chimarrão, tereré, narguilé em ambientes públicos e privados”.


    Agravamento

    A Prefeitura de Camapuã baixou em 21 de março o decreto 4.582/2020, proibindo, por tempo indeterminado, o uso do tereré e chimarrão e o compartilhamento de itens pessoas em dependências das repartições públicas. À população em geral, a medida de enfrentamento à pandemia recomendou a adoção apenas do cumprimento verbal como forma de saudação, evitando apertos de mãos, abraços e beijos no rosto, e que evitassem o uso de tereré, chimarrão, piteiras e narguilé, bem como o compartilhamento de demais itens de uso pessoal.

    A alternativa camapuanense foi exatamente a mesma seguida pela Prefeitura de Caracol no decreto 30/2020, de 26 de março, similar inclusive no texto legal. Contudo, em 1º de abril, Camapuã decidiu intensificar a restrição ao tereré: o decreto 4.587/2020, de 1º de abril, tratou da flexibilização da suspensão do atendimento ao público no comércio, estabelecendo medidas de biossegurança. Entre elas, estava a proibição de aglomerações de pessoas em locais públicos ou de acesso público, campos e quadras de esportes, locais e estabelecimentos privados, reuniões com aglomeração em residências “e, ainda, o consumo coletivo de narguilé, tereré e chimarrão”.

    A Gerência de Administração da Prefeitura de Naviraí havia, três dias antes, barrado a “mera aglomeração” de pessoas, inclusive nas casas, barrando o consumo coletivo do narguilé, tereré e chimarrão, como previsto no decreto 34/2020.

    Maio

    Com a aproximação do mês de maio e o alardeado aumento de casos de Covid-19 se confirmando, mais municípios decidiram proibir o tereré. Em 28 de abril, a Prefeitura de Juti vedou o consumo do tereré “em todo o território do município” em via e espaços públicos e em obras e construções, “ainda que particulares”, como descrito no decreto 34/2020.

    Em Brasilândia –onde uma festa teria resultado em vários convidados infectados e culminado com duas mortes por coronavírus–, o prefeito Antônio Thiago (MDB) baixou o decreto 5.175/2020, proibindo o consumo de narguilé e tereré de forma coletiva em locais públicos, abertos ou fechados, em 7 de maio. No dia 11, Amambai proibiu o consumo de tereré, chimarrão e narguilé em vias e espaços públicos e também em obras e construções.

    As mesmas anotações foram feitas em Laguna Carapã, pelo decreto 129/2020; e em Coronel Sapucaia por meio do decreto 48/2020 em 15 de maio. E, no dia 19 de maio, Odilson Soares (PSD) assinou o decreto 117/2020, proibindo a permanência de pessoas nas calçadas de residências e comércios (exceto restaurantes e lanchonetes) para agrupar pessoas, “assim como rodas de conversa, ingerir bebidas em geral, inclusive o tereré, fumar narguilé e similares”, sob pena de multa e cassação de alvarás, apreensão de veículo e condução coercitiva.

    Bataguassu adotou a medida em 21 de maio, junto com a obrigatoriedade do uso de máscaras. “Com o objetivo de evitar a transmissão da Covid-19, fica proibido o compartilhamento de bombas de tereré, narguilés e similares, assim como a permanência de pessoas nas calçadas de suas residências e comércios com essa finalidade”, destaca o decreto 119/2020.

    O prefeito Paulo Tucura (PSDB), de Ribas do Rio Pardo, foi o último, até a veiculação desta reportagem, a baixar norma proibindo o tereré na cidade por ele gerida. O decreto 44/2020 proíbe pessoas nas calçadas, rodas de conversa, ingestão de bebidas em geral, incluindo o tereré e o consumo de narguilé e similares.

    Parênteses

    Em outras cidades, medidas contra o consumo do tereré foram destacadas dentro de outras restrições. Ao longo de abril, a Prefeitura de Douradina foi prorrogando e adicionando medidas no decreto de enfrentamento ao coronavírus. Pelo 28/2020, por exemplo, no qual trata da autorização para funcionamento do comércio, anotou que bicicletarias, borracharias, mecânicas, auto elétricas e similares poderiam atender a até dois clientes por vez “e sem as tradicionais rodas de tereré” –de forma a impedir aglomerações nesses comércios.

    Terenos deixou clara a proibição ao tereré em 6 de abril, durante a reabertura dos templos religiosos na cidade, por meio do decreto 5.333/2020. E Jaraguari, em 13 de abril, autorizou a retomada do turismo de aventura mediante a informação dos praticantes de que é proibido compartilhar objetos pessoais como copos, garrafas e toalhas e o tereré.

    Municípios que proibiram o consumo de tereré

    São Gabriel do Oeste, Camapuã, Naviraí, Juti, Brasilândia, Laguna Carapã, Amambai, Coronel Sapucaia, Bonito, Bataguassu, Ribas do Rio Pardo.

    Municípios que recomendaram que não se consuma tereré

    Miranda, Caracol

    Municípios com medidas específicas sobre o tereré

    Douradina, Jaraguari, Terenos


    Fonte: Midiamax
    Por: Humberto Marques 



    Imprimir