CAMPO GRANDE (MS),

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    21/05/2020

    COSTA RICA| Governo Municipal determina afastamento temporário à servidores públicos que tenham sido expostos a situação de contaminação pela Covid-19


    Com objetivo de conservar a saúde e segurança de todos os funcionários públicos e como medida de prevenção à transmissão pelo novo Coronavírus (Covid-19), o Governo de Costa Rica – MS publicou, nessa quarta-feira, 20 de maio de 2020, o Decreto Nº 4.669, de 18 de maio de 2020, que trata do “afastamento temporário do servidor público que tenha sido exposto a situação que enseja medida preventiva de isolamento social em razão do risco de contaminação pela Covid-19”.

    De acordo com o Decreto Nº 4.669, o servidor público que comprovadamente se colocar em risco em decorrência de ação ou omissão dolosa, que infrinja as medidas preventivas de enfrentamento ao Covid-19, seja por negligência, imprudência ou imperícia, terá os dias de afastamento desconto na sua remuneração.

    “O funcionário público que por ventura tenha sido exposto a situação que facilite a contaminação pelo novo Coronavírus, deverá adotar a medida preventiva de quarentena ou isolamento social. E ainda, será temporariamente afastado do trabalho, por período determinado, tendo os dias descontados na sua folha de pagamento”, reforça o secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento, Receita e Controle, Paulo Renato Andriani.

    Conforme consta no Artº. 2º do Decreto Nº 4.669, “caberá à Vigilância Sanitária do Município investigar os fatos para a apuração da responsabilidade do servidor pela ação ou omissão de infração das medidas, assegurando ao servidor o contraditório e a ampla defesa”. 

    “Infelizmente tivemos que tomar medidas drásticas, pois, muitas pessoas não tomaram ciência de sua responsabilidade social nesse delicado momento de pandemia”, lamentou o prefeito Waldeli dos Santos Rosa.

    O Decreto Nº 4.669 está publicado na Edição Nº 2.650/Ano XV do DIOCRI – Diário Oficial do Município de Costa Rica – desta quarta-feira (20), na Página 01. Clique Aqui e confira a publicação na íntegra.

    O novo decreto recomenda que a iniciativa privada também adote as novas medidas preventivas de enfrentamento ao Covid-19 que são consideradas todas as estabelecidas em atos dos Poderes Federal, Estadual e/ou Municipal. Além das recomendações e orientações dos órgãos de saúde em todos os níveis.

    “É importante esclarecer que existem dois tipos de afastamento. O primeiro é aquele onde o funcionário foi exposto, mas não houve dolo no descumprimento da medida preventiva, portanto não será descontado no salário os dias que ficou de quarentena. Já no segundo caso, quando houver dolo, ou seja, quando o funcionário público mesmo tendo conhecimento do que consta no Decreto Nº 4.669 ainda assim se expôs aos riscos de contrair o vírus, neste o período em que ele ficar de quarentena será descontado do salário”.

    Quarentena: essa é para pessoas que foram expostas ao vírus e dura por 14 dias. Depois desse período, se não desenvolverem a doença, não precisam continuar em ambientes fechados. A quarentena pode acontecer tanto em casa quanto em locais pré-estabelecidos pelo governo, dependendo de onde você está. Durante esse tempo, o indivíduo deve ser cauteloso com os objetos e evitar outras pessoas que não tiveram o mesmo contato.

    Isolamento Social: neste procedimento, a pessoa fica em casa e pode ter contato com quem mora. É recomendado não encontrar amigos ou familiares externos e restringir saídas somente para o que for essencial. "O isolamento social é fundamental nesse momento", recomenda o coordenador da Sociedade Brasileira de Infectologia, Marcelo Otsuka. “O ideal é bloquear a cadeia de transmissão, ou seja, quem puder fique quietinho em casa". Com informações CNN Brasil.

    ASSECOM/PMCR



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