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    09/04/2020

    AUXÍLIO EMERGENCIAL| Veja as possíveis pendências exigidas para regularizar o CPF

    Aplicativo para receber auxílio emergencial já está disponível

    ©REPRODUÇÃO
    Em decreto publicado na segunda-feira, o governo federal regulamentou a lei que cria o auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais em razão da pandemia do novo coronavírus. Para receber do benefício, o decreto determina que o trabalhador deve estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e com situação regular junto à Receita Federal.

    Na terça-feira, mais de 23 milhões de pessoas já haviam se inscrito no programa. Mas muitos relataram não ter conseguido completar o cadastro e questionaram se o motivo teria sido a exigência do CPF regular.

    Em nota, a Receita Federal informou que “o aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial desenvolvido para o recebimento do benefício apresentou um volume excessivo de acessos, que pode ter impedido o cadastramento de muitos beneficiários”. Segundo o órgão, a recomendação é que os usuários tentem se cadastrar novamente em diferentes períodos do dia, pois a habilitação pode não ser possível na primeira tentativa.

    Caso o problema continue, no entanto, a orientação é que os trabalhadores verifiquem se seu CPF está regular por meio do site da Receita Federal.

    A regularização de dados do CPF poderá ser feita de forma online, preferencialmente pelo formulário eletrônico Alteração de Dados Cadastrais no CPF. Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, a Receita informou que o atendimento poderá ser efetuado via e-mail ou presencialmente em uma das Unidades de Atendimento ao Contribuinte (veja os locais no site da Receita).

    A Receita Federal destacou ainda a importância de verificar, no ato do preenchimento do aplicativo, se o nome do cidadão, de sua mãe (se houver) e de sua data de nascimento coincidem com os dados constantes na base CPF da Receita Federal.

    O vice-presidente de rede e varejo da Caixa Econômica Federal, Paulo Henrique Angelo, reforça que, sem o CPF regularizado não é possível receber o auxílio emergencial. Confira a seguir as irregularidades possíveis, que podem aparecer, e as explicações.

    Pendente de regularização: o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física dos últimos cinco anos. De acordo com a Receita Federal, a situação cadastral “Pendente de regularização” se resolve com o envio da declaração de IR do ano ausente, ainda que em atraso.

    Suspensa: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto. Nesse caso, a Receita pede que o contribuinte que possui título de eleitor regularize a situação em seu site. Sem ele, o cidadão deve comparecer a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa ou dos Correios e pagar uma taxa de R$ 7,00.

    Cancelada: o CPF foi cancelado por multiplicidade, seja por decisão administrativa ou judicial.

    Nula: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.

    Saque dos R$ 600 em espécie no fim do mês

    O saque em dinheiro do auxílio emergencial de R$ 600 pelos trabalhadores informais que não têm conta em banco ocorrerá de forma gradual a partir do fim de abril. Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, o cronograma para a retirada dos recursos nas agências e rede de lotéricos será fechado ainda hoje.

    De acordo com a Caixa, até as 16h de ontem, 25,1 milhões de trabalhadores já haviam feito a autodeclaração para receber o auxílio. À medida que os dados vão sendo inseridos no aplicativo, já disponível para Android e iPhone, ou no site https://auxilio.caixa.gov.br, eles são remetidos para à Dataprev, empresa de processamento de dados do governo federal, que vai informar à Caixa se essas pessoas têm direito de receber o benefício.


    Com informações do G1



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