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O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, em reunião deliberativa nesta quinta-feira (30/4), a conversão de multa em sanção de obrigação de fazer, de modo a garantir a ampliação de infraestrutura de telecomunicações no País.
Na prática, a sanção de obrigação de fazer – prevista no ordenamento jurídico brasileiro e no Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas da Anatel – consiste na determinação para que o infrator adote determinada conduta, como a realização de investimentos em infraestrutura, diversa das obrigações já previstas em lei e regulamento, em benefício do serviço de telecomunicações ou do usuário desse serviço, de modo a inibir o cometimento de nova infração.
A decisão do colegiado determina que a prestadora realize investimentos em regiões de baixa atratividade econômica e grande interesse social. Deverão ser instaladas estações rádio base, com tecnologia 4G, em 13 localidades de distritos não sede, distribuídos em todas as regiões brasileiras. Além disso, a prestadora deverá garantir adequada manutenção e operação das instalações pelo prazo mínimo de três anos.
A adoção dessa espécie de sanção se respalda no amadurecimento legal, econômico e regulatório sobre temas afetos a sancionamento. A conversão de multa em obrigação de fazer constitui-se no primeiro exercício dessa espécie de sancionamento pelo Conselho Diretor da Agência.
A sanção, cabe registrar, foi aplicada na deliberação do Processo nº 53542.000048/2011-18.
ASSECOM/ANATEL
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