CAMPO GRANDE (MS),

  • LEIA TAMBÉM

    17/03/2020

    Projeto do deputado Renato Câmara quer proibir corte de energia e água durante pandemia do Coronavírus

    ©DIVULGAÇÃO
    Preocupado com os efeitos sociais e econômicos que a pandemia do Coronavírus provocar em Mato Grosso do Sul, o deputado estadual Renato Câmara (MDB) apresentou projeto de lei na sessão ordinária desta terça-feira (17) que visa assegurar ao cidadão acesso aos serviços públicos essenciais enquanto durar o Plano Estadual de Contingência contra o novo vírus. A proposta do emedebista prevê as concessionárias de água, energia elétrica e gás ficam proibidas de suspender o fornecimento durante período de pandemia, mesmo em caso de atraso no pagamento da conta. 

    No último dia 11, a Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou o novo coronavírus (COVID-19) como pandemia, com alto risco de transmissão e taxa de mortalidade. “É importante salientar que diversas medidas preventivas estão sendo adotadas pelas autoridades, em todas as esferas governamentais, sendo a mais importante delas, o recolhimento domiciliar, de modo a evitar o contato e a propagação da doença”, destacou.

    Renato Câmara explica que o objetivo da proposta é estabelecer regras mais razoáveis para garantir aos consumidores sul-mato-grossenses a continuidade da prestação dos serviços essenciais durante o período que em o coronavírus estiver impactando na vida das pessoas e na economia do Estado. “É um desrespeito a realização de cortes no fornecimento de serviços essenciais aos consumidores inadimplentes justamente em momentos de grande dificuldade na vida dos cidadãos”, afirmou.

    ÁLCOOL EM GEL

    O deputado também apresentou o projeto lei que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, centros comerciais e shoppings, que não possuem lavatórios, a colocarem em suas dependências, em local de fácil acesso aos consumidores, dispensadores de álcool em gel.

    A proposta estabelece que uma placa seja afixada nestes locais com os seguintes dizeres: “Este estabelecimento dispõe de dispensadores de álcool em gel para desinfecção das mãos”. O descumprimento sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código Defesa do Consumidor. “São medidas de prevenção de disseminação de doenças, especialmente o coronavírus e H1N1. Atos simples, como a desinfecção das mãos, podem salvar muitas vidas”, afirmou Câmara.

    Por: Henrique de Matos



    Imprimir