CAMPO GRANDE (MS),

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    27/03/2020

    COSTA RICA| Resolução autoriza abertura de restaurantes, lanchonetes e outros serviços de alimentação a ficarem abertos até às 22h

    Permanece proibido consumo de bebidas alcoólicas



    Os estabelecimentos comerciais cuja atividade principal seja o fornecimento de alimentos prontos para consumo no local em Costa Rica – MS, podem a partir desta sexta-feira, 27 de março de 2020, estender seu horário de funcionamento até às 22 horas.

    A autorização está amparada por meio da Resolução Nº 13 do CMPEC – Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Covid-19 e estão enquadrados nessa medida restaurantes, lanchonetes, espetinhos e outros serviços de alimentação.

    Os empresários desse seguimento devem seguir as seguintes condições abaixo:

    • Que seja respeitada a proibição de consumo de bebidas alcóolicas no local, em qualquer horário;
    • O limite de duas pessoas por mesa e que as mesas sejam dispostas com distância mínima de um metro e meio entre uma e outra.
    Após o horário fixado na resolução, os estabelecimentos poderão manter apenas os serviços de delivery, vedado o consumo de bebida no local.

    Atenção a presidente do CMPEC Adriana Tobal enfatiza que “a Resolução não se aplica a bares, conveniências e similares”.



    ASSECOM/PMCR



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