CAMPO GRANDE (MS),

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    01/10/2019

    Tudo sobre multa por farol apagado 2019 - o que diz a lei?

    ©DIVULGAÇÃO
    Com a mudança da legislação em 2016, o uso dos faróis baixos passou a ser obrigatório nas rodovias em todo o território nacional. 

    Mas você sabe qual a multa para este tipo de infração? 

    Para conhecer em quais situações o farol deve ser mantido aceso e qual a multa para esse tipo de infração, acompanhe a leitura deste artigo. 

    O Código de Trânsito Brasileiro 

    O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é o responsável por definir as infrações de trânsito e as penalidades cabíveis a cada conduta irregular. 

    Apesar de ter sido instituído em 1997, o CTB veio sofrendo alterações conforme a necessidade de adaptações, a fim de aumentar a segurança no trânsito. 

    Uma mudança mais recente, ocorrida 2016, diz respeito ao uso dos faróis durante o dia. Para esclarecer a você em quais situações os faróis devem ser mantidos acesos, confira a seguir. 

    Obrigatoriedade do farol aceso 

    Segundo o art. 40, inciso I do CTB, já com a alteração da Lei nº 13.290/2016, o farol baixo deve ser mantido aceso nas seguintes situações: 
    • Durante a noite 
    • Durante o dia, nos túneis providos de iluminação pública 
    • Durante o dia, nas rodovias 
    Sendo assim, o condutor deve manter os faróis baixos acesos à noite, em qualquer tipo de via de circulação. 

    Porém, o CTB complementa que, em vias sem iluminação, deve ser utilizado o farol alto, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo. 

    Já durante o dia, a obrigatoriedade do farol baixo se aplica a todas as rodovias em território nacional e em túneis. 

    O mesmo artigo ainda estabelece que, sob chuva forte, neblina ou cerração, o condutor deve, ao menos, utilizar as luzes de posição. 

    Além disso, o farol baixo aceso é obrigatório durante o dia, em qualquer via, para: 
    • Motocicletas 
    • Veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas (art. 40, parágrafo único) 
    Após a mudança da lei em 2016, alguns condutores desavisados acabaram cometendo infração por circularem com as luzes de posição acesas nas rodovias durante o dia, e não os faróis baixos. 

    Por isso, é importante que o condutor confira se a iluminação ativada do veículo é a “lanterna” (luzes de posição), o farol baixo ou o farol alto. 

    Desta maneira, além contribuir para a segurança, ainda se previne infrações de trânsito. 

    Infrações de trânsito por farol apagado 

    Circular com o farol do automóvel apagado, em qualquer uma das circunstâncias citadas anteriormente, é infração de trânsito de natureza média, conforme previsto no art. 250 do CTB. 

    Assim, o condutor que for flagrado poderá ser autuado e receber uma multa de R$ 130,16, e ainda terá 4 pontos somados à sua CNH. 

    Entretanto, quando se trata de motocicleta, a penalidade é mais grave. 

    De acordo com o art. 244, inciso IV, conduzir motocicleta com os faróis apagados é infração de natureza gravíssima, com multa de R$ 293,47. 

    A pior parte é que, ao invés do acúmulo de 7 pontos na carteira, o condutor poderá ter o direito de dirigir suspenso. 

    A suspensão, de acordo com o art. 261, § 1, poderá variar de 2 a 8 meses, dependendo do julgamento da autoridade competente. 

    Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a nova suspensão será de 8 a 18 meses. 

    Além de cumprir o prazo, o condutor deverá ser submetido a curso teórico de reciclagem para reaver o direito de dirigir. 

    Proposta legislativa 

    Recentemente, têm repercutido na mídia as propostas que o governo do Presidente Jair Bolsonaro pretende implantar. 

    A Projeto de Lei (PL) nº 3267/2019, assinada pelo Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, propõe uma série de alterações ao CTB. Uma delas diz respeito ao uso do farol baixo durante o dia. 

    O PL propõe a obrigatoriedade dos faróis baixos acesos durante o dia apenas em rodovias de pista simples. Além disso, a proposta mantém apenas o acúmulo de pontos na CNH como penalidade, sem a multa pecuniária. 

    O Projeto dispõe, ainda, sobre outras medidas, como o aumento da pontuação para a suspensão do direito de dirigir, de 20 para 40 pontos. 

    A proposta aguarda constituição de comissão especial na Câmara dos Deputados. 

    Tudo sobre multa por farol apagado 

    Uma forma de prevenir-se das infrações de trânsito, além de seguir as normas previstas pelo CTB citadas aqui, é conferir sempre o funcionamento dos faróis de seu veículo. Assim, você garante a segurança nas vias e ainda evita multas de trânsito. 

    Caso tenha sido autuado, saiba que é seu direito recorrer. Toda autuação de trânsito é passível de recurso e, consequentemente, pode sofrer anulação. 

    Os recursos de multas administrativas de trânsito podem ser feitos em até três etapas, com julgamento por diferentes comissões, o que aumenta as chances de sucesso. 

    Uma forma de aumentar a chance de deferimento de seu recurso é apresentar o máximo de evidências possíveis e argumentos bem fundamentados, amparados na legislação. 

    Dessa forma, quanto mais conhecimento sobre a lei você tiver, mais facilidade terá em acessar seus direitos. 

    Os recursos de multas de trânsito dispensam o intermédio de advogado. Contudo, se você preferir buscar orientação profissional para elaborar seu recurso, saiba que nós do Doutor Multas podemos ajudá-lo. 

    Somos uma equipe de especialistas no assunto e já auxiliamos mais de 45.000 motoristas em seus recursos de trânsito. 

    Entre em contato conosco e peça uma análise gratuita do seu caso: doutormultas@doutormultas.com.br ou 0800 6021 543.



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