CAMPO GRANDE (MS),

  • LEIA TAMBÉM

    10/09/2019

    OAB/MS oficiará CNJ para cobrar tratamento respeitoso à classe dos advogados nas dependências do Poder Judiciário

    Em caso recente, profissional foi impedido de entrar por causa do celular
    A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), oficiará o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para cobrar tratamento respeitoso à classe dos advogados, nas dependências do Poder Judiciário Estadual.

    A Lei 8.906/94 do Estatuto do Advogado assegura no artigo 7º, VI, a garantia ao advogado de ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados (artigo 7º, VI, “a”) e, ainda, o direito de ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, a ser atendido desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado (artigo7º, VI, “c”).

    Referida norma é a exteriorização, em plenitude, da garantia constitucional do artigo 133 da Constituição Federal segundo a qual “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Entretanto, nem a Constituição Federal e tampouco a Lei 8906/94 estão sendo respeitadas no ambiente do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, como adiante se verá.

    Em caso recente, profissional foi impedido de entrar em uma unidade por causa do aparelho de celular. Reclamações dessa natureza, no que tange a abordagem de agentes patrimoniais ao ingresso de advogados e advogadas ao Fórum de Campo Grande e Tribunal de Justiça e Mato Grosso do Sul, têm sido recorrentes. Todas foram oficiadas ao Diretor do Fórum e à Presidência do TJ.

    Alguns episódios que violam as prerrogativas da advocacia foram destaques, inclusive, em veículos da mídia local, com a realização de revistas pessoais minuciosas aos profissionais. A Ordem dos Advogados de Mato Grosso do Sul tem solicitado a adoção de medidas cabíveis para sanar o problema, porém nenhuma providência fora tomada para minimizar esses procedimentos, considerados pela Seccional como abusivos.

    Ademais, a Porta Giratória existente no TJ impede o acesso até mesmo para identificação, caso o advogado esteja com pertences pessoais e não queira retirá-los, contrariamente em todas as Cortes Superiores onde existe o sistema, colocado posteriormente a identificação, o que viola frontalmente o Estatuto da Advocacia, no que tange ao Livre Acesso às dependências dos Órgãos Públicos.

    Lamentavelmente, não existe, hoje, o ingresso livre do advogado nas dependências dos prédios públicos do Poder Judiciário no Estado de Mato Grosso do Sul. A garantia constitucional da inviolabilidade dos atos do advogado e, nesta o próprio ingresso nas dependências sem qualquer restrição, como já afirmado, vem sendo violada. Ao invés de se considerar a boa-fé do advogado como princípio, infelizmente o que se vê é que há uma presunção de má-fé daquele que comparece a um órgão público do Poder Judiciário.

    Esta presunção fica nítida na abordagem da equipe de segurança, na falta de diálogo, numa porta giratória que não traz segurança nem mesmo para o Tribunal, pois não permite sequer a identificação. Que segurança é esta que o advogado deixa o celular e depois vai se identificar? Que segurança é esta que se não depositar, o advogado é praticamente convidado a se retirar do Tribunal? Estas situações precisam ser evitadas, corrigidas, sob pena de danos irreparáveis. O advogado não está entrando em um banco ou mesmo em aeroporto, está ingressando na Casa da Justiça e a exibição de sua carteira de identidade profissional na entrada, por si só, já é suficiente para permitir o seu ingresso.

    “Não há o mínimo de respeito com os advogados. São adotadas posturas intimidatórias por parte dos agentes patrimoniais e até Policiais Militares que servem o Poder Judiciário, que podem, eventualmente, acarretar em graves incidentes, até mesmo de morte, uma vez que os mesmos usam armas letais, caso posturas de segurança não sejam adotadas para profissionalizar esse tipo de procedimento, por parte das autoridades responsáveis”, contesta o Presidente da Seccional, Mansour Elias Karmouche.

    ASSECOM



    Imprimir