Colegiado definiu que Justiça Eleitoral não tem competência para julgar suposta ameaça sofrida pela senadora durante a campanha de 2018
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Soraya ao lado de Rodolfo, à direita, durante convenção do partido ©Cleber Rabelo/Arquivo |
A decisão foi tomada em reunião do plenário na segunda-feira (22), em que foi mantido o entendimento do desembargador Julizar Barbosa Trindade, relator do processo, que considerou impertinente a tramitação da ação na Justiça Eleitoral. Voto que foi seguido pelos outros cinco membros do colegiado.
Segundo o advogado de Rodolfo Nogueira, Ary Raghiant Neto, o próprio Ministério Público Eleitoral defendeu a extinção do processo. “Essa ação não tem o menor cabimento no âmbito eleitoral”, destacou Raghiant. “Os temas que ela [Soraya] levou a questionar, que ele [Rodolfo] teria ameaçado, não são temas eleitorais. São temas de outra seara, vai discutir no campo civil ou penal”.
Desentendimento
A briga entre a senadora e o ex-presidente do PSL em Mato Grosso do Sul teria iniciado, segundo os autos, quando a parlamentar descobriu que Rodolfo estaria imprimindo material de campanha com o nome de Jair Bolsonaro, então candidato à Presidência, juntamente com o nome de outros candidatos ao Senado que não eram coligados ao partido.
De acordo com a senadora e o segundo suplemente, “o material de propaganda estava incorreto, porque induziu o eleitor a pensar que os candidatos ao senado pelo PSL seriam” outros. “A conduta do representado incorreu em abuso de poder econômico, quando da confecção de material gráfico de propaganda eleitoral”.
No processo, Soraya também relata ter registrado boletim de ocorrência por ameaça que teria sofrido de Rodolfo durante a campanha. Esta questão também é alvo ação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
No início de julho, o Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra Rofoldo Nogueira pelas supostas ameaças e pediu a transferência deste processo para uma das Varas Criminais de Campo Grande, em detrimento do Juizado Especial Criminal, onde corre atualmente.
Fonte: MIdiamax
Por: Richelieu Pereira

