CAMPO GRANDE (MS),

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    16/04/2019

    Proposta defendida por Felipe que prevê 30 dias para exames de câncer deve virar lei nacional

    ©DR
    Proposta defendida pelo deputado estadual Felipe Orro, que prevê o prazo máximo de 30 dias para a realização dos exames complementares ao diagnóstico de câncer pela rede pública de Saúde (quando laudo médico apontar que o paciente tem a doença), deve virar lei nacional em breve. O deputado Felipe Orro apresentou projeto de lei nesse sentido em maio de 2018 com o objetivo de acelerar o tratamento da doença, uma vez que já há lei federal garantindo esse direito ao paciente, porém esbarrava exatamente na demora em se obter o diagnóstico definitivo por meio dos exames complementares.

    “No Estado São Paulo, por exemplo, a demora máxima admitida para se obter todos os exames complementares necessários ao tratamento do câncer é de 20 dias”, disse o deputado na justificativa de seu projeto. Sem esses exames o paciente não pode começar as sessões de quimio ou radioterapia, por exemplo. E muitas vezes a demora para conseguir os exames chega a meses, dificultando ou até inviabilizando a cura.

    A boa notícia é que uma Lei Federal deve ser aprovada em breve estabelecendo a regra em todo o país. O projeto é da deputada Carmen Zanotto, de Santa Catarina, e tramita desde 2015 no Congresso Nacional, tendo sido aprovado na Câmara e está na pauta de votação desta semana no Senado. O relator da matéria é o senador Nelsinho Trad, por Mato Grosso do Sul. Ele ressalta que o momento da detecção do câncer impacta decisivamente no percentual de pessoas que morrem por causa da doença.

    Estimativas do Instituto Nacional de Câncer (Inca) apontam que 300.140 novos casos foram registrados entre os homens e 282.450 entre as mulheres, somente em 2018. Já os últimos dados de mortalidade por câncer disponíveis apontam para 107.470 homens e 90.228 mulheres no ano passado.

    Contrariando o entendimento nacional sobre o tema, o projeto do deputado Felipe Orro foi barrado na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa.

    Por: João Prestes



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