CAMPO GRANDE (MS),

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    05/09/2018

    Justiça nega recurso do MPF no caso de Puccinelli e mais 40 investigados

    MPF recorreu da decisão de juiz com recurso, que também foi rejeitado

    O juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, rejeitou denúncia contra Puccinelli no dia 29 de agosto, alegando que a petição é altamente complexa e detalhada ©Álvaro Rezende/CE
    A Justiça Federal de Campo Grande negou ontem (4) o recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) na ação contra o ex-governador André Puccinelli, preso em desdobramentos da Operação Lama Asfáltica, da Polícia Federal, e mais 40 investigados, por formar organização criminosa e cometer fraudes em obras da rodovia MS-040, do Aquário do Pantanal e também na contratação direta da Gráfica Alvorada para aquisições de materiais paradidáticos.

    O juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, rejeitou denúncia contra Puccinelli no dia 29 de agosto, alegando que a petição é altamente complexa e detalhada.

    O MPF então, recorreu da decisão com um embargo de declaração, questionando uma omissão consistente em que a decisão não demonstrou de que forma as supostas falhas descritas na decisão do juiz comprometem a denúncia, sendo que ela é compreensível e extremamente didática, de acordo com o embargo.

    No recurso que o MPF apresentou, também há duas contradições, sendo a primeira é que a descrição da denúncia apresentada é satisfatória e compreensível dos fatos. A segunda contradição é que se o “Juízo reconhece a conexão fática, não haveria qualquer erro em que se apresente uma peça única e extensa, ou concreta”.

    O juiz negou provimento aos embargos e na decisão, alegou que “correto seria se o MPF fizesse denunciar conforme supõe serem as divisões necessárias. Como dito na decisão, aqui repousa o fundamento”. "A descrição confusa e misturada de fatos típicos incriminadores diversos".

    Bruno fala também que a Operação Lama Asfáltica consiste em sete ações penais e que os processos em trâmite na Justiça Federal da 3ª Região são ainda físicos, não eletrônicos, o que potencializa toda - e cada - dificuldade apontada.

    O juiz declarou ainda: “Qual seria o critério - judicial - a ser usado? Dividir os denunciados por ordem alfabética?”.

    Rejeição 

    No dia 29 do mês passado, o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, rejeitou a denúncia apresentada pelo MPF contra o ex-governador e mais 40 investigados. Segundo magistrado, a petição é altamente complexa e detalhada, “escorada em um intenso, prolongado e detalhado trabalho investigativo”. Por este motivo, rejeitou a denúncia e determinou que fosse refeita e dividida. “A grande extensão em si não é um mal a evitar na denúncia, mas o é a falta de clareza do agregado de informações e de ininteligibilidade na imputação”, alegou o magistrado.

    Fonte: CE
    Por: Renata Volpe Haddad


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