CAMPO GRANDE (MS),

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    07/08/2018

    CNJ dá vitória à OAB/MS contra regra de digitalização do TRT24ª


    Em uma sessão longa e muito agitada, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu ganho de causa a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional mato Grosso do Sul (OAB/MS) no pedido formulado para desobrigar os advogados a digitalizarem autos físicos.

    O voto do Relator, Conselheiro Valdetário Monteiro foi confrontado pelo Conselheiro Luciano Frota que abriu a divergência. Porém, outros oito Conselheiros e Ministros, incluindo o Ministro Corregedor João Otávio de Noronha e a Presidente do CNJ e STF, Ministra Carmen Lucia votaram com a OAB/MS, dando resultado de 9 a 5 em favor da vedação de transferência do ônus da digitalização do TRT24ª para a advocacia. 

    “Hoje, o CNJ proferiu uma importante decisão em prol dos jurisdicionados da advocacia ao referendar por 9 votos a 5 a liminar que suspendeu a Portaria do TRT24ª que obrigava a parte ou seu advogado a digitalizar as peças processuais. Esse precedente vai repercutir por todo Brasil”, disse o Conselheiro Federal Ary Raghiant Neto, que representa a classe dos advogados no órgão, presente na sessão, parabenizando a OAB/MS pela iniciativa, “demonstrando compromisso com toda classe e sociedade de Mato Grosso do Sul”.

    O Presidente da OAB/MS, Mansour Elias Karmouche, comemorou a decisão. “Quero parabenizar nosso corpo jurídico, representado pelo Advogado Tiago Koutchin, que elaborou a peça, bem como todos os nossos Conselheiros pela ratificação da propositura da medida, bem como ao nosso Conselheiro Federal Ary Raghiant Neto que exerce a representação da Ordem Nacional perante o CNJ, pelo profícuo trabalho que foi desenvolvido em prol da advocacia e da sociedade”.

    ASSECOM


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