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    06/05/2018

    Notificação de Autuação – Entenda como funciona a expedição

    ©Divulgação/PRF
    Imagine que você cometeu uma infração de trânsito e foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Você foi pego ultrapassando em local proibido no dia 1 de janeiro de 2018, mas só recebeu a notificação no seu endereço três meses depois. Daí, você pensa: “Então, a multa será cancelada automaticamente, já que eu recebi a notificação depois de trinta dias da data da infração”. Não é bem assim!

    Entenda como funciona

    O Artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro diz o seguinte: “O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. Mas o que quer dizer exatamente a palavra expedida? A Resolução 619 do Contran fala que: “Quando utilizada a remessa postal, a expedição se caracterizará pela entrega da notificação da autuação pelo órgão ou entidade de trânsito à empresa responsável por seu envio”, que no caso são os Correios.

    Traduzindo 

    Considera-se “data de expedição” a data do ato formal de entrega da notificação da autuação emitida pela PRF aos Correios. Diferente da “data de postagem”, que é a data do ato exclusivo dos Correios de enviar essa mesma notificação da autuação para o endereço do infrator.

    Então, o fato de receber a notificação da autuação após trinta dias do flagrante da infração não torna a multa nula. Ela só será anulada automaticamente se for “expedida” depois de trinta dias, tendo como base a data do cometimento da infração.

    Se liga. Data da expedição é bem diferente de data da postagem.

    ASSECOM
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