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    03/04/2018

    TCE| Sessão da Segunda Câmara avalia mais de 40 processos nesta terça-feira

    © Divulgação
    Estiveram presentes na sessão da Segunda Câmara desta terça-feira (03/04) os conselheiros Marcio Monteiro, que presidiu da sessão, Iran Coelho das Neves, Osmar Jerônymo, e também o representante do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo. Ao todo, 43 processos foram julgados, sendo que 38 foram considerados regulares, e cinco como contas irregulares. Entre contas públicas de gestão e licitações, os conselheiros aplicaram multas regimentais que somaram 803 UFERMS (R$20.492,56) devido a irregularidades encontradas nos trâmites processuais. Nesse mesmo sentido, houve a determinação de devolução de R$ 15.596,22 aos cofres públicos municipais. 

    Iran Coelho das Neves – sob a relatoria do conselheiro, oito processos foram analisados, sendo cinco, considerados regulares, e apenas três irregulares. 

    O processo TC/13363/2015 se refere à análise do procedimento licitatório desenvolvido na modalidade de Convite nº 003/2015 e a formalização do Contrato Administrativo nº 047/2015 firmado entre o município de Mundo Novo e a empresa CDV Tratores Ltda. como contratada. O objeto do contrato é a contratação de empresa especializada para reforma e pintura da Pá Carregadeira Komatsu 180, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Comprovadas a exatidão dos valores e a regular liquidação das despesas, o conselheiro votou pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e também da execução financeira do contrato. 

    Osmar Jerônymo – o conselheiro analisou 13 processos, dentre esses, apenas dois foram considerados como contas irregulares. 

    O processo TC/8006/2017 trata os autos do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 9/2017, por meio do sistema de registro de preços, celebrado entre a prefeitura municipal de Bataguassu e as empresas Ferri, Nosaki & Prado Ltda. e Giulia Tamborrino Comércio, Importação e Exportação Eireli-ME. O objeto da licitação foi o registro de preços para a aquisição de peças para maquinários e equipamentos agrícolas para atender as secretarias municipais. Não houve qualquer irregularidade que pudesse macular os atos, uma vez que foram atendidas todas as exigências previstas. Em razão, o conselheiro votou pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório. 

    O conselheiro ainda votou no processo TC/10529/2013 que se trata do Contrato Administrativo nº 44/2013, celebrado entre o município de Juti, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, e a empresa Auto Posto Davi Ltda.-EPP, decorrente do procedimento licitatório Pregão Presencial nº 8/2013, cujo objeto é a aquisição de combustível, sob a responsabilidade da Sra. Isabel Cristina Rodrigues, prefeita municipal à época. Verificou-se que a ausência de documentação que comprove a execução financeira do contrato não atendem as normas da Lei, revestindo de ilegalidade a execução contratual. Houve aplicação de multa regimental no valor de 30 UFERMS (R$ 1.276,00) a ex-prefeita acima citada. 

    Márcio Monteiro – o conselheiro deu o seu parecer em um total de 20 processos, como prestação de contas de gestão, recursos e processos relacionados à apuração de responsabilidade. 

    O processo TC/7853/2013 versa sobre o contrato administrativo nº 015/2013 formalizado entre a prefeitura municipal de Aral Moreira e S.H. Informática LTDA., objetivando a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de administração e gerenciamento de despesas de manutenção automotiva em geral. Depois de minuciosa análise, o conselheiro votou pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, visto que todos os requisitos foram atendidos de forma devida. 

    Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos. 

    Fonte: ASSECOM
    Por: Alexander Lucas Vieira
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