CAMPO GRANDE (MS),

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    23/02/2018

    Receita espera entrega de 28,8 milhões de declarações de IR em 2018

    Período de apresentação começará no dia 1º de março e será encerrado às 23h59 de 30 de abril.

    © Marcelo Camargo/Agência Brasil
    A Receita Federal espera a entrega de 28,8 milhões de declarações de Imposto de Renda neste ano, informou o órgão nesta sexta-feira (23). No ano passado, foram 28,5 milhões de declarações entregues.

    O período de apresentação das declarações começará no dia 1º de março e será encerrado às 23h59 de 30 de abril, uma segunda-feira.

    Segundo Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, a partir deste ano haverá maior quantidade de campos para preencher sobre os bens do contribuinte, como endereço dos imóveis declarados, matrícula e IPTU, entre outros. Para veículos, será solicitado o número do Renavam.

    O preenchimento desses novos campos só será obrigatório a partir de 2019, mas o representante da Receita aconselhou o preenchimento neste ano para facilitar a partir do ano que vem.

    "É importante que o contribuinte faça isso agora, ou em algum momento deste ano, porque no ano que vem a maioria dos campos será obrigatória", disse. "É a importância de se antecipar o preenchimento, já que ele importa a declaração no ano que vem e já tem todos esses dados".

    A partir deste ano, deverá ser incluído o CPF dos dependentes a partir de 8 anos -no ano passado, essa idade limite era de 12 anos. A tendência é que, a partir do ano que vem, todos os dependentes, não importando a idade, terão que ser identificados por CPF.

    QUEM PRECISA DECLARAR

    Estará obrigado a entregar a declaração anual do IR aqueles que, em 2017, receberam rendimentos tributáveis cuja soma for maior que R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, é preciso ter recebido uma receita bruta maior que R$ 142.798,50.

    Também são obrigados a entregar a declaração: quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil; quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em Bolsas de valores e posse de terra em valor superior a R$ 300 mil.

    Precisam entregar a declaração ainda aqueles que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural de anos anteriores e os que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim o eram em 31 de dezembro do ano passado.

    COMO ELABORAR A DECLARAÇÃO

    A declaração pode ser elaborada pelo computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF 2018, que estará disponível na página da Receita na internet nesta segunda-feira (26), ou por meio do serviço "Meu Imposto de Renda", disponível no Centro Virtual de Atendimento na página da Receita na internet, com o uso de certificado digital.

    Pode ser acessada ainda através de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda".

    Os contribuintes podem optar por dois modelos.

    Uma opção é a declaração simplificada, na qual há uma dedução padrão de 20% do valor dos rendimentos, abatimento que substitui todas as outras deduções. O limite de deduções nesse caso é de R$ 16.754,34, mesmo montante do ano passado.

    Outra opção é a declaração completa, indicada para quem teve elevados custos com dependentes e saúde no ano passado.

    O limite para deduções por dependente é de R$ 2.275,08. No caso das despesas com educação, o limite individual anual é de R$ 3.561,50.

    As deduções com despesas médicas não têm limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor e deduzi-lo do IR.

    O limite para abater a contribuição ao INSS sobre a remuneração do empregado doméstico foi aumentado de R$ 1.093,77, no ano passado, para R$ 1.171,84. 

    Fonte: NAOM - Com informações da Folhapress.


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