CAMPO GRANDE (MS),

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    28/02/2018

    Pleno do TCE-MS acata recursos e aprova contas de gestão de municípios

    © Divulgação
    Um total de 65 processos foi julgado pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, na tarde desta quarta-feira (28/02). Vale ressaltar que destes, 45 foram considerados regulares e somente 20 processos irregulares. Os números provam que o modelo de gestão compartilhada com uma Corte de Contas mais preventiva e pedagógica, promovendo cursos e treinamentos aos gestores públicos, tem dado bons resultados. Na sessão presidida pelo presidente do TCE-MS, conselheiro Waldir Neves, foram aplicadas multas que totalizaram em 3.094 UFERMS (R$ 77.690,34). A mesa do Pleno foi composta pelos conselheiros, Iran Coelho das Neves, Ronaldo Chadid, Osmar Jeronymo, Jerson Domingos, Marcio Monteiro, Flávio Kayatt e ainda pelo Procurador Geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior. 

    Iran Coelho das Neves – ao conselheiro coube fazer a análise em 15 processos, sendo um referente à prestação de contas de gestão, um pedido de revisão e todos os demais referentes a recursos. 

    Como no TC/6387/2016, o conselheiro acompanhou as opiniões do Corpo Instrutivo, da Auditoria e do Ministério Público de Contas, e votou pelo julgamento da prestação de contas de gestão do Fundo Municipal de Assistência Social de Mundo Novo, relativa ao exercício financeiro de 2015, gestão de Humberto Carlos Ramos Amaducci e Ana Maria de Lima Ramalho, respectivamente, Prefeito e Secretária Municipal de Assistência Social, como contas regulares. 

    Nos dois processos seguintes: TC/73092/2011/001 e TC/73093/2011/001, ambos referentes a recurso ordinário, da Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul. O conselheiro votou pelo improvimento, pois as razões recursais não foram suficientes para eliminar os motivos da decisão, permanecendo as irregularidades na contratação de servidor e pela remessa intempestiva do ato de pessoal ao TCE-MS, mantendo também, as multas de 80 UFERMS (R$ 2.008,80) em cada um dos processos, sob a responsabilidade do então prefeito, Arlei Silva Barbosa. 

    Ronaldo Chadid – um total de cinco processos foi relatado pelo conselheiro. 

    Em relação ao processo TC/76707/2011, o conselheiro acompanhou o parecer da 2.ª Procuradoria de Contas e votou, para que seja aplicada a multa de 300 UFERMS (R$ 7.533,00), ao ex-prefeito municipal de Sete Quedas. Foi determinado ainda ao atual Prefeito do Município de Sete Quedas, Francisco Piroli, que adote as providências necessárias ao ajuizamento de ação judicial de execução do título executivo (AC01-G.RC-653/2014 ) que determinou a devolução do valor de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais) aos cofres do referido município, sob a responsabilidade do ex-prefeito, Sérgio Roberto Mendes, sob pena de responsabilidade. 

    Osmar Jeronymo - ao conselheiro coube relatar o total de 25 processos. 

    O conselheiro votou pela regularidade no processo TC/6642/2016, referente à prestação de contas anual de gestão do Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Antônio João/MS, referente ao exercício de 2015, tendo como responsável, Selso Luiz Lozano Rodrigues, então Prefeito. 

    Acolhendo o parecer do Ministério Público de Contas, no TC/04882/2012, o conselheiro pela ilegalidade e irregularidade dos atos praticados referentes ao pagamento, a maior, de subsídios aos vereadores, pelo então presidente, Mauro de Souza, na gestão da Câmara Municipal de Bataguassu/MS, no período de janeiro a dezembro de 2011. Votou pela impugnação de R$ 89.006,65 (oitenta e nove mil, seis reais e sessenta e cinco centavos), que deve ser ressarcido ao erário municipal devidamente atualizado, e ainda pela aplicação de multa no valor 50 UFERMS (R$ 1.255,50), tudo sob a responsabilidade de Mauro de Souza. 

    Jerson Domingos – o conselheiro deu o seu voto em oito processos, sendo seis referentes à prestação de contas de gestão, um de pedido de revisão e um processo relacionado a recurso ordinário. 

    Nos quatro processos de prestação de contas de gestão, o conselheiro votou como regulares: 
    1 – TC/10059/2016, do Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Santa Rita do Pardo, exercício financeiro de 2015, gestão de Cacildo Dagno Pereira. 
    2 – TC/10306/2016, do Fundo Municipal Antidrogas de Chapadão do Sul, exercício financeiro 2015, gestão de responsabilidade de Luiz Felipe Barreto de Magalhães, Prefeito e de Rosimary Barros, Secretária Municipal. 
    3 – TC/11388/2016, do Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Paraíso das Águas, exercício de 2015, gestão de Fabiana dos Santos Pinho Pereira. 
    4 – TC/6569/2016, do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Chapadão do Sul, exercício financeiro de 2015, gestão de Luiz Felipe Barreto de Magalhães, Prefeito. 

    Marcio Monteiro - sob a relatoria do conselheiro ficaram sete processos, sendo todos referentes a recurso ordinário. 

    Como no processo TC/18580/2012/001, o conselheiro acompanhou o entendimento da 6ª ICE e do Ministério Público de Contas e votou pelo total provimento ao pedido formulado por João Antônio de Marco, Ex-Secretário Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação de Campo Grande MS, para o fim de reformar os termos do Acórdão da Primeira Câmara n. 585/2015, no seguinte sentido: a) - Modificar o comando do item “I”, para declarar a regularidade do procedimento licitatório realizado pela modalidade Tomada de Preços n. 73/2011 e da formalização do Contrato de Obra n.23/2012, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Campo Grande MS através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação e a empresa Anfer Construções e Comércio Ltda. 

    Flávio Kayatt – um total de cinco processos relativos a prestações de contas de gestão foi julgado pelo conselheiro. 

    Os três processos seguintes foram declarados pelo conselheiro como regulares. 

    1 – TC/5196/2017 - prestação de contas de anual de gestão do Fundo de Investimentos Culturais do Município de Maracaju, exercício financeiro de 2016, gestão de Maurílio Ferreira Azambuja, Prefeito Municipal. 

    2 – TC/6012/2017 - prestação de contas de anual de gestão do Fundo Municipal de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados, exercício financeiro de 2016, gestão de Murilo Zauith, então Prefeito Municipal, e de Carlos Fábio Selhorst dos Santos, Secretário municipal de Cultura na época dos fatos. 

    3 – TC/6158/2017 - prestação de contas de anual de gestão do Fundo Municipal de Urbanização de Dourados, exercício financeiro de 2016, gestão de Jorge Luis de Lucia, Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, na época. 

    Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos. 

    Fonte: ASSECOM
    Por: Olga Mongenot


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