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    31/01/2018

    PARANAÍBA| Prefeito desmente reajuste em próprio salário

    © Divulgação
    O prefeito de Paranaíba Ronaldo Miziara desmentiu os boatos sobre a possibilidade de incluir o reajuste de 5%, anunciado na ultima semana, em seu próprio vencimento ou nos salários dos secretários e do vice-prefeito. Durante o programa radiofônico “Conversa com o Cidadão”, produzido semanalmente com sua participação, o prefeito comentou o assunto, afirmando que em nenhum momento fez referencia a inclusão do próprio salário, ou dos secretários e vice-prefeito no projeto de lei que está sendo elaborado para ser enviado à Câmara Municipal. 

    Durante posse de 57 novos servidores municipais, na ultima semana, o prefeito anunciou a concessão da reposição salarial da inflação medida pelo IPCA em 2017, cumprindo a data base dos servidores municipais, mais o ganho real de 2.07%, totalizando 5% que serão incorporados nos salários, possivelmente a partir do mês de março e com pagamento retroativo dos meses de janeiro e fevereiro. 

    No programa radiofônico, o prefeito Ronaldo Miziara explicou as razoes que levaram ao cancelamento da festa de Carnaval. “ Não podemos gastar com a realização de festas ou eventos e não conseguimos viabilizar a tempo, os recursos necessários , alegou Miziara ao enfatizar que a administração esta focada em outras prioridades como a reconstrução das ruas e avenidas atingidas pelas chuvas, manutenção de estradas e pontes de madeira, ampliação dos serviços de saúde, reforma de escolas e Ceinfs, tapa buracos e coleta de lixo. “Estamos trabalhando para dar a Paranaíba a infra estrutura que ela precisa”, afirmou o prefeito. 

    Miziara explicou também as modificações no transporte escolar, a partir deste ano. Uma das alterações está no trajeto definido para a realização do transporte, prevendo que somente será admitido que o veiculo trafegue, fora dos limites das linhas mestras, nos casos em que o estudante resida a uma distancia superior a 03 (três) quilômetros do traçado principal ou possua alguma deficiência. 

    Até então, de acordo com o decreto 004 de 07/01/14, tal distância estava fixado em dois quilômetros. O novo decreto estabelece que os veículos utilizados para transporte escolar não poderão ultrapassar 20 (vinte) anos de fabricação. 

    Fonte: ASSECOM


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