CAMPO GRANDE (MS),

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    31/01/2018

    COSTA RICA| Câmara Municipal se mobiliza contra lei federal que autoriza bloqueio de bens, sem autorização judicial

    Vereadores de Costa Rica consideram inconstitucional dispositivo de lei federal que autoriza bloqueio de bens de devedor, sem autorização judicial. 

    ©Site Hora da Notícia
    A Câmara Municipal de Costa Rica-MS iniciou um trabalho de mobilização, no qual os vereadores da cidade questionam a legalidade e a constitucionalidade de um dispositivo da Lei Federal n° 13.606/2018, que autoriza a União a bloquear bens de devedores sem a necessidade de autorização judicial. A norma - também chamada lei do parcelamento do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) - instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), e entrou em vigor no dia 10 de janeiro, depois de ser aprovada pelo Congresso Nacional e receber a sanção do presidente Michel Temer.

    Na 1ª sessão ordinária de 2018 da Câmara Municipal, realizada na segunda-feira (22/01), os vereadores costarriquenses manifestaram indignação em relação ao que estabelece o artigo 25 da Lei Federal n° 13.606/2018. O referido dispositivo permite que a União bloqueie bens de devedores, sem a necessidade de autorização judicial. Desse modo, imóveis e veículos poderão sofrer bloqueio logo após a inscrição do débito tributário em dívida ativa, na chamada averbação pré-executória, já que o instrumento administrativo poderá ser manejado antes da protocolização da competente ação na Justiça.

    O vereador Averaldo Barbosa da Costa (MDB) explicou que, na prática, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ao localizar uma propriedade em nome do devedor - inscrito em dívida ativa - vai notifica-lo, concedendo apenas cinco dias para ele quitar o débito, acrescido de juros, multa, correção monetária e demais encargos. Caso não seja efetuado o pagamento, o bem será bloqueado e ficará indisponível para venda, só que tudo isso sem a necessidade de qualquer autorização judicial.

    De acordo com Averaldo, a medida adotada pela União preocupa, sobretudo, os produtores rurais. “Isso é por demais temerário. Imagina o produtor rural que tenha algum problema, que enfrente uma seca ou algum caso fortuito que o atrapalhe a pagar tributos. De repente ele se vê com um bem bloqueado arbitrariamente, sem determinação judicial”, alertou o edil.

    O vereador Jovenaldo Francisco dos Santos, o Juvenal da Farmácia (PSB), defendeu que a medida prevista na nova lei é inconstitucional e lesa o direito de ampla defesa do contribuinte, pois o bloqueio de propriedades sem oportunidade para o devedor questionar o valor e a existência do débito é uma atitude arbitrária, agressiva e, segundo ele, injusta. “É um absurdo! Ninguém é dono de mais nada nesse país. O Governo (Federal), sem discutir na Justiça se você está certo ou errado, simplesmente vai poder bloquear o seus bens”, argumentou o parlamentar municipal.

    Buscando uma forma de reverter os efeitos da nova lei, a Câmara Municipal de Costa Rica iniciou um trabalho de mobilização e está comunicando por escrito a bancada federal de deputados e senadores do estado, e também a União da Câmara de Vereadores de Mato Grosso do Sul (UNCVMS). A intenção com essa atitude é convencer o maior número possível de autoridades políticas a se engajarem na luta contra a arbitrariedade do artigo 25 da Lei Federal nº 13.606/2018, e assim pressionar o Congresso Nacional a apresentar e aprovar um projeto de lei que promova a revogação do dispositivo.

    Nesta terça-feira (30/01), Averaldo Barbosa esteve em Campo Grande-MS, onde entregou um ofício na Assembleia Legislativa, endereçado ao presidente do Parlamento Estadual, Júnior Mochi (MDB).

    “Solicitamos que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul some forças junto com a Câmara de Vereadores de Costa Rica e junto com os demais órgãos de defesa da classe de produtores rurais do estado, para que unidos possamos enfrentar no campo político, e se for necessário até mesmo na seara jurídica, a ilegalidade, injustiça e inconstitucionalidade do artigo 25 da Lei Federal nº 13.606/2018”, é o que consta em um trecho do ofício entregue por Averaldo, mas que foi assinado pelo presidente da Câmara, José Augusto Maia Vasconcellos, o Dr. Maia (DEM), em nome de todos os demais edis costarriquenses.

    Fonte: ASSECOM
    Por: Ademilson Lopes


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