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    12/12/2017

    Sessão da Segunda Câmara julga regulares 46 processos

    © Divulgação
    A 31ª Sessão da Segunda Câmara, realizada nesta terça-feira (12/12) no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, julgou um total de 56 processos analisados pelos conselheiros da Corte de Contas. O conselheiro Iran Coelho das Neves presidiu a Sessão, que contou com a presença dos conselheiros Osmar Jeronymo e Marcio Monteiro, e do Procurador Geral Adjunto do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo. Quarenta e seis processos ganharam destaque na Sessão por serem considerados regulares. Houve aplicação de multa regimental totalizando 900 Uferms (R$ 21.726,00), e também R$ 113.691 em valores impugnados.

    Iran Coelho das Neves – coube ao conselheiro relatar 18 processos, dentre eles 11 considerados regulares.

    O processo TC/2237/2016, do procedimento licitatório celebrado entre o município de Mundo Novo e a Empresa V.T. Leite – Materiais de Construção, desenvolvido na modalidade de Pregão Presencial nº 081/2015, da formalização do Instrumento de Contrato Administrativo nº 164/2015 e os atos de execução financeira do referido pacto. O objeto versa a contratação de empresa para fornecimento de materiais de construção para uso na fábrica de tubos e microdrenagem urbana. Mediante as análises, o conselheiro votou pela regularidade e legalidade do procedimento em face do cumprimento do seu objeto, exatidão dos seus valores e regular adimplemento das obrigações.

    Osmar Jeronymo – a cargo do conselheiro, 20 processos foram analisados e apenas quatro foram considerados irregulares.

    O processo TC/20299/2015 trata do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 4/2015, da formalização e do teor e da execução financeira do Contrato Administrativo nº 27/2015, celebrado entre o município de Paranhos e a empresa Evi Spor Material Esportivo Ltda., constando como ordenador de despesas Júlio César de Souza, prefeito municipal à época. O objeto do contrato é a aquisição de material esportivo. O conselheiro votou pela ilegalidade e irregularidade da execução financeira, e ainda aplicou multa regimental no valor de 290 Uferms (R$ 7.000,60) ao ex-prefeito, acima citado, em razão da ausência da comprovação dos documentos fiscais na sua totalidade referentes à execução financeira, e também pela remessa intempestiva da cópia de documentos obrigatórios.

    Marcio Monteiro – 19 processos foram relatados pelo conselheiro, todos considerados regulares.

    O processo TC/11364/2014 trata da contratação pública celebrada pelo município de Aquidauana, objetivando a aquisição de combustíveis (gasolina comum e óleo diesel), tendo por contratada o Posto Jato Serviço Ltda. O conselheiro votou pela declaração da regularidade da alteração contratual, através da formalização do 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 107/2014.

    Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.

    Fonte: ASSECOM
    Por: Alexander Lucas Vieira


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