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    12/12/2017

    Sessão da Primeira Câmara analisa 36 processos nesta terça-feira

    © Divulgação
    Em Sessão ordinária, realizada na tarde desta terça-feira (12/12), a Primeira Câmara no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul julgou 36 processos considerados regulares e irregulares. Presidida pelo conselheiro Jerson Domingos e composta pelos conselheiros Ronaldo Chadid e Flávio Kayatt, a Sessão contou ainda com a presença do representante do Ministério Público de Contas, o Procurador Adjunto de Contas, José Aêdo Camilo. Dentre todos os processos, 24 foram considerados regulares, e 12 julgados como irregulares, havendo assim, aplicação de multa regimental de 910 Uferms (R$ 21.967,40).

    Ronaldo Chadid – ao conselheiro coube a relatoria de 13 processos, dentre regulares e irregulares.

    O processo TC/05294/2012 trata do procedimento licitatório realizado pelo município de Miranda visando à contratação de empresa para aquisição de gasolina, óleo diesel, lubrificantes, graxas, fluidos de freio, solução de bateria e filtros diversos originais de 1ª linha, para uso nos veículos e máquinas da Prefeitura. Segundo as análises pertinentes ao processo, o conselheiro votou pela sua irregularidade devido à infringência da Lei nº 8666/1993, que versa a realização de apenas um orçamento, impossibilitando a verificação da sua conformidade com os preços praticados no mercado. Votou, também, pela aplicação de 107 Uferms (R$ 2.582,98) multa ao ex-prefeito municipal, Néder Afonso da Costa Vedovato, devido à irregularidade referente ao certame licitatório e em razão da intempestiva remessa de documentos da licitação.

    Jérson Domingos – 15 processos ficaram a cargo do conselheiro, sendo 12 regulares e apenas três irregulares.

    O processo TC/26895/2016 versa do procedimento licitatório, na modalidade Concorrência Pública nº 04/2016, e da formalização do Contrato nº 156/AJ/2016, celebrado entre o município de Três Lagoas e Construtora Jupiá Ltda. – EPP, tendo como objeto a execução de obra para recuperação e recapeamento asfáltico. O conselheiro deu parecer no processo, e votou pela sua regularidade e legalidade.

    O processo TC/11635/2015 trata do Contrato Administrativo nº 365/2015 formalização do 1º ao 4º Termo Aditivo e execução financeira, oriundo da licitação modalidade Pregão Presencial nº 06/2015, celebrado entre o município de Paraíso das Águas e a empresa Auto Posto Bisol Ltda-ME, tendo como objeto o fornecimento parcelado de combustíveis, óleos lubrificantes e hidráulicos, fluidos de freio, embreagem e direção, graxas e filtros, sendo que o abastecimento deverá ser na bomba, imediatamente após a apresentação de requisição. Diante do exposto, o conselheiro votou pela regularidade do procedimento, porém aplicou multa regimental no valor de 30 Uferms (R$ 724,20) a Ivan da Cruz Pereira, prefeito municipal, em razão da remessa intempestiva de documentos ao Tribunal de Contas.

    Flávio Kayatt – oito processos ficaram a cargo do conselheiro, e sete foram considerados irregulares.

    O processo TC/8244/2013 versa sobre o Contrato Administrativo nº 102/2013, celebrado entre o município de Angélica e a empresa Jaconias Viana Dutra, tendo por objeto a aquisição de combustível tipo gasolina comum, e combustível tipo óleo diesel para atender às necessidades das secretarias municipais. Concluídas as análises, o conselheiro votou pela irregularidade da celebração do Termo Aditivo nº 1/2013, ao contrato em apreço, em face da publicação intempestiva, na imprensa oficial, do seu extrato, ou seja, cerca de oito meses de atraso. Aplicou multas a Luiz Antônio Milhorança, prefeito à época, em 87 Uferms (R$ 2.100,18) pelas irregularidades encontradas pela remessa intempestiva de documentos ao Tribunal.

    Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.

    Fonte: ASSECOM
    Por: Fábio Pinheiro


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