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    28/11/2017

    Licitações municipais são destaque em Sessão da 2ª Câmara

    © Divulgação
    A 29ª Sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de do Estado de Mato Grosso do Sul foi realizada na tarde desta terça-feira, dia 28 de novembro. Sessenta processos foram analisados pelos conselheiros Iran Coelho das Neves, que presidiu a Sessão, e pelos conselheiros Osmar Jeronymo e Márcio Monteiro. A Sessão também contou com a presença do Procurador Geral Adjunto do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo. Dos 55 processos analisados, 51 foram considerados regulares e apenas quatro irregulares, totalizando 300 Uferms (R$ 7.242) em multas regimentais.

    Iran Coelho das Neves – a cargo do conselheiro, 20 processos foram julgados, sendo que 18 foram considerados regulares, e apenas dois irregulares.

    O processo TC/14975/2014, recai do exame do procedimento licitatório desenvolvido na modalidade de Pregão Presencial nº 018/2014 instaurado pelo município de Taquarussu. O objeto da licitação trata da contratação de pessoa jurídica ou pessoa física para atendimento na área da saúde do município. Realizadas as análises processuais, o conselheiro concluiu que o procedimento licitatório desenvolvido é irregular e ilegal, porquanto foi realizado em descompasso com a legislação pertinente em face da incompatibilidade da carga horária para a prestação dos serviços médicos estabelecidas no edital de licitação. Houve aplicação de multa de 40 Uferms (R$ 965,60), responsabilizando Roberto Tavares de Almeida, prefeito municipal, por infração à norma legal representada pela prática de ato administrativo sem a observância dos requisitos formais e materiais exigidos.

    Osmar Domingues Jeronymo – sob a relatoria do conselheiro, 15 processos foram analisados, sendo dois julgados como irregulares.

    O processo TC/10318/2016 trata da apreciação do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 61/2015, e da formalização e teor do Contrato Administrativo nº 191/2015, celebrado entre o Município de Iguatemi e a empresa Vargas & Oliveira Advogados Associados, constando como ordenador de despesas o Sr. José Roberto Felippe Arcoverde, prefeito municipal à época. O objeto é a contratação de empresa especializada em serviços técnicos de consultoria e assessoria jurídica, relativa aos atos praticados no âmbito do poder executivo municipal. O conselheiro votou pela regularidade e legalidade do procedimento frente às análises processuais realizadas.

    Márcio Monteiro – o conselheiro deu parecer em 20 processos, todos considerados regulares.

    O processo TC/2757/2016, versa do Contrato Administrativo nº 108/2015, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Terenos e a empresa Editora Positivo LTDA., oriundo do Procedimento de Inexigibilidade de Licitação. O objeto trata da aquisição de instrumentos didáticos e pedagógicos para os alunos e professores do ensino fundamental do 2º ao 9º ano da escolar municipal Álvaro Lopes, incluindo livros didáticos, assessoria pedagógica para o corpo docente e equipe técnica da secretaria municipal de educação, um portal com conteúdos educacionais, uma ferramenta de monitoramento da gestão educacional do município e um sistema de avaliação. Diante do exposto, o conselheiro votou pela regularidade do procedimento, porém aplicou multa regimental no valor de 30 Uferms (R$ 724,20), responsabilizando Carla Castro Rezende Diniz Brandão, então prefeita municipal, pela não remessa de documentação obrigatória ao Tribunal de Contas dentro do prazo legal.

    Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.

    Fonte: ASSECOM
    Por: Alexander Lucas Vieira


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