CAMPO GRANDE (MS),

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    28/11/2017

    Conselheiros votam pela regularidade de 34 processos na 27ª Sessão da 1ª câmara

    © Divulgação
    Os processos foram relatados na tarde desta terça-feira (28/11), no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. A Sessão foi presidida pelo conselheiro Jerson Domingos e composta pelos conselheiros Ronaldo Chadid e Flávio Kayatt, e ainda pelo representante do Ministério Público de Contas, o Procurador Adjunto de Contas José Aêdo Camilo. Durante a Sessão foram analisados 45 processos entre regulares e irregulares, que totalizaram 790 Uferms (R$ 19.070,60) em multas, e R$ 948,00 em impugnações. 

    Ronaldo Chadid – durante a Sessão o conselheiro relatou 15 processos. 

    O processo TC/24451/2016 refere-se ao procedimento licitatório deflagrado na modalidade Pregão Presencial nº 069/2015 e a formalização do Contrato nº 209/2015, celebrado entre o Município de Coxim e a empresa Oxi Morena Comércio de Oxigênio Ltda. – EPP, para a aquisição parcelada de oxigênio gasoso medicinal com o fornecimento de cilindros, em regime de comodato, e a locação de concentrados de oxigênio para manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde Pública. O conselheiro acolheu o parecer do Ministério Público de Contas e a análise da equipe técnica e votou pela regularidade do procedimento licitatório por atenderem às regras contidas nas leis 10.520/02 e 8.666/93, e aplicou multa regimental ao Secretário Municipal de Saúde Pública, Rogério Márcio Alves Souto, no valor correspondente a 30 Uferms (R$ 724,20) pela remessa intempestiva dos documentos.

    Jerson Domingos – o conselheiro relatou 20 processos, entre regulares e irregulares.

    O processo TC/9319/2015 trata da análise da formalização do Contrato nº 13/2015, do 1º e 2º Termos Aditivos e de sua execução financeira, celebrado entre o Município de Chapadão do Sul, tendo como ordenador de despesas Luiz Felipe Barreto de Magalhaes, prefeito municipal a época dos fatos, e por outro lado do contrato a empresa Comercial T & C Ltda - EPP, tendo como objeto a aquisição de gêneros alimentícios para atender as Secretarias Municipais. O conselheiro acolheu a análise da equipe técnica e o parecer do Ministério Público de Contas e votou pela irregularidade da execução financeira da contratação e aplicou multa regimental em valor correspondente a 60 Uferms (R$ 1.448,40), responsabilizando o ordenador de despesas acima citado pela infração à norma legal e pelo não encaminhamento, dentro do prazo, dos documentos referentes à execução do contrato.

    Flávio Kayatt – o conselheiro relatou 10 processos, todos considerados regulares.

    O processo TC/11728/2015 refere-se aos autos da prestação de contas do Contrato de Obra nº 33/2015, celebrado entre o Município de Vicentina e a empresa C&C Construtora Ltda., tendo por objeto a execução de obra de pavimentação asfáltica e drenagem pluvial urbana, realizada por meio da Tomada de Preços nº 04/2015, do contrato 2ª fase, do primeiro ao terceiro termo aditivo ao contrato e da execução financeira 3ª fase da contratação. O conselheiro votou pela regularidade dos procedimentos acima citados e aplicou multa regimental, ao ex-prefeito Hélio Toshiiti Sato, no valor correspondente a 41 Uferms (R$ 989,74) pela infração decorrente da remessa intempestiva de documentos à este Tribunal.

    Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.

    Fonte: ASSECOM
    Por: Fábio Pinheiro


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