CAMPO GRANDE (MS),

  • LEIA TAMBÉM

    07/11/2017

    Juiz mantém medidas cautelares a acadêmico acusado por morte de advogada

    © Divulgação
    O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, ratificou nesta terça-feira (7) as medidas cautelares impostas pela juíza plantonista sobre o pedido de liberdade provisória do estudante de medicina J.P. da S.M.J., acusado de ter causado um acidente de trânsito no último dia 2 de novembro que vitimou a advogada Carolina Albuquerque Machado, que faleceu no local, e também o filho dela, de 3 anos de idade, que sofreu lesões e ficou hospitalizado.

    O acidente ocorreu por volta da meia-noite do último dia 2 na Avenida Afonso Pena, em frente ao Shopping Campo Grande. Em decisão durante o plantão judicial, a juíza titular da 3ª Vara Criminal revogou a prisão preventiva anteriormente por ela decretada para determinar o cumprimento de medidas cautelares, mediante o pagamento de fiança arbitrada em R$ 50.598,00.

    Após o término do feriado, houve a distribuição do processo para a 1ª Vara do Tribunal do Júri a fim de que o juiz apreciasse a decisão do plantão. O juiz ratificou todas as medidas cautelares impostas pela juíza, determinando que elas sejam integralmente cumpridas pelo acusado.

    Além do monitoramento por tornozeleira eletrônica, o estudante deverá comparecer mensalmente em juízo para justificar suas atividades, também está proibido de ausentar-se da comarca, sem prévia autorização judicial, deve se recolher a seu domicílio no período noturno e em dias de folga e teve sua carteira nacional de habilitação suspensa.

    A decisão do magistrado é de tratamento semelhante ao dado no caso do Policial Rodoviário Federal que também tramita na 1ª do Júri e que responde ao processo em liberdade mediante o cumprimento de exigências análogas às impostas neste momento ao universitário.

    O caso está em fase de investigação policial. Somente após a conclusão do inquérito e, com o eventual oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, é que será analisado se o caso se trata de um homicídio culposo no trânsito ou homicídio doloso, com dolo eventual, ou seja, quando o agente assume o risco de produzir o resultado morte.

    Fonte: ASSECOM


    Imprimir