As sessões virtuais das Câmaras e do Pleno que ocorreram nesta semana, entre os dias 6 e 9 de dezembro, foram finalizadas nesta quinta-feira com 318 processos. Os conselheiros relataram processos referentes a licitações, recursos ordinários, atas de registro de preços, prestação de contas de gestão, contratos administrativos, consulta e pedidos de revisão.
Primeira Câmara
Relatando cinco processos, o conselheiro Flávio Kayatt presidiu a sessão. No TC/12793/2019 referente ao contrato administrativo n. 4023/2019, celebrado pelo município de Costa Rica, o conselheiro votou pela regularidade do procedimento licitatório, do contrato e da execução.
O conselheiro Jerson Domingos relatou três processos e no TC/4148/2020, referente a análise da formalização da Tomada de Preços nº 02/2020 e do contrato administrativo nº 07/2020, os 1º e 2º termos aditivos e a respectiva execução financeira, celebrado pelo Município de Rio Brilhante para a contratação de empresa especializada para implantação de ciclovia, atendendo a Secretaria Municipal de Infraestrutura. O conselheiro votou pela regularidade do procedimento licitatório; pela regularidade da formalização do Contrato; pela regularidade dos 1º e 2º termos aditivos e pela regularidade da execução financeira da contratação.
O conselheiro Osmar Jeronymo relatou 50 processos. No TC/22655/2016 referente ao procedimento licitatório do Município de Bela Vista, formalização e o teor do contrato n. 52/2016 e da sua execução financeira, tendo como objeto a locação de máquinas e caminhão para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, o conselheiro votou pela regularidade do procedimento licitatório na modalidade pregão presencial n. 26/2016; pela regularidade, com ressalva, da formalização e do teor do contrato n. 52/2016; e pela regularidade da execução financeira do contrato n. 52/2016.
Segunda Câmara
Presidindo a sessão, o conselheiro substituto Leandro Lobo Pimentel relatou nove processos do conselheiro Marcio Monteiro. No TC/10771/2016 referente ao contrato administrativo da Prefeitura Municipal de Miranda para prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica e jurídica. O conselheiro votou pela regularidade da formalização do 1º Termo Aditivo, pela regularidade com ressalva da execução financeira (3ª fase).
Sob a relatoria do conselheiro Waldir Neves estiveram oito processos. O TC/12177/2020, referente ao Contrato Administrativo da Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande/MS. O conselheiro votou pela regularidade da formalização do Contrato e regularidade da execução financeira.
Já o conselheiro Ronaldo Chadid relatou três processos, e no TC/24313/2016, referente a contratação direta realizada pelo Município de Pedro Gomes, por meio da Chamada Pública n. 2/2015, para o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos. O conselheiro acolheu o parecer do Ministério Público de Contas e votou pela regularidade da contratação direta.
O procurador-geral adjunto do Ministério Público de Contas (MPC), João Antônio de Oliveira Martins Júnior participou das duas sessões proferindo pareceres.
Pleno
A sessão virtual foi presidida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves e acompanhada pelo procurador-geral do MPC, José Aêdo Camilo, que proferiu os pareceres.
O conselheiro Waldir Neves relatou 39 processos, e no TC/17040/2004/001, referente ao recurso ordinário da AGETRAN/MS. O conselheiro votou pelo conhecimento e provimento do recurso interposto, no sentido de isentar o recorrente da sanção anteriormente imposta pela publicação intempestiva do 2° Termo Aditivo.
Ao conselheiro Ronaldo Chadid coube relatar 30 processos. O TC/15291/2016/001, referente ao recurso ordinário do Município de Bela Vista. O conselheiro acolheu o parecer do Ministério Público de Contas e votou pelo conhecimento e pelo desprovimento.
O conselheiro Osmar Jeronymo relatou 111 processos. O TC/8130/2020 referente a prestação de contas anual de gestão de 2018 do Fundo Municipal de Assistência Social de Novo Horizonte DO Sul, o conselheiro votou pela regularidade, dando a devida quitação à responsável.
O conselheiro Jerson Domingos relatou 15 processos, e no TC/ 19344/2017, o Relatório Destaque nº 15/2017 relacionado à Auditoria realizada na Câmara Municipal de Paranaíba, exercício financeiro de 2015, o conselheiro votou como contas regulares com ressalva.
O conselheiro substituto Leandro Lobo Pimentel fez a relatoria dos 30 processos que cabiam ao conselheiro Marcio Monteiro. No TC/7826/2017, referente ao pedido de revisão da Prefeitura Municipal de Ladário, o conselheiro julgou procedente o pedido de revisão formulado e declarou a regularidade do procedimento de Dispensa de Licitação; do Contrato Administrativo; do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo; do Quarto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo; e declarou a regularidade com ressalva.
Por fim, o conselheiro Flávio Kayatt relatou 15 processos. No TC/20493/2015 referente ao Pedido de Revisão da Secretaria Municipal de Educação - FUNDEB de Inocência, em face do Acórdão AC00-G.ICN-283/2014. O conselheiro votou pelo conhecimento e procedência do pedido de revisão.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.
Por: Olga Cruz
***