CAMPO GRANDE (MS),

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    22/12/2021

    IPVA 2022 em MS: veja calendário para pagamento e descontos

    Haverá duas formas de pagamento do imposto em Mato Grosso do Sul, incluindo uma cota antecipada que dará 15% de desconto.

    Pagamento à vista terá desconto ©Edemir Rodrigues/GOV-MS
    Em Mato Grosso do Sul, o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 poderá ser feito de duas maneiras: parcelado ou à vista. Para os proprietários de veículos usados que quitarem o imposto em parcela única, o desconto será de 15% sobre o valor total.

    Os proprietários que quiserem quitar o imposto em parcela única têm até o dia 31/01/2022 para pagar o encargo com desconto. Também será possível fazer o pagamento em até cinco vezes sem juros, sendo o vencimento, das parcelas mensais e iguais, para:
    • 31 de janeiro de 2022, a primeira parcela;
    • 28 de fevereiro de 2022, a segunda parcela;
    • 31 de março de 2022, a terceira parcela;
    • 29 de abril de 2022, a quarta parcela e;
    • 31 de maio de 2022, a quinta parcela.
    Para realizar a consulta de débitos, verificar autenticidade de documentos e até tirar dúvidas sobre o IPVA, acesse este link.

    Outras medidas sobre o IPVA em MS

    Com mudanças na legislação, o IPVA em 2022 sofrerá algumas alterações. Em novembro deste ano, foi publicado uma lei que que prevê a isenção do imposto para veículos com mais de 15 anos de fabricação. A medida começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2022.

    Segundo o governo, 204.283 veículos fabricados entre 2002 e 2006 deixarão de pagar o IPVA em Mato Grosso do Sul. A medida representa uma renúncia fiscal líquida de R$ 56,4 milhões.

    Também haverá a redução da base de cálculo do imposto para o próximo ano. Redução de 50% de forma que a carga tributária seja equivalente a 1,5% para:

    Caminhões com qualquer capacidade de carga; ônibus e micro-ônibus para o transporte coletivo de passageiros.
    • Redução de 40% de forma que a carga tributária seja equivalente a 3% para:
    • Automóveis (carro de passeio), camioneta, camioneta de uso misto e utilitário.
    • Redução de 25% de forma que a carga tributária seja equivalente a 4,5% para:
    • Automóveis (carro de passeio) e qualquer outro veículo com capacidade para até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem diesel.
    O decreto também reduz em 50% a base de cálculo do IPVA relativo a primeira tributação para veículos novos com cilindrada igual ou inferior a 150 cm3.

    O segundo decreto isenta da cobrança do IPVA em 2022, as empresas que trabalham com transporte escolar e transporte escolar intermunicipal. Entretanto, é necessário que os veículos utilizados no serviço estejam no nome das empresas e que tenham sido adquiridos até 30 de setembro.

    Por g1 MS


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