Os contribuintes bataguassuenses têm até o dia 30 de novembro para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal de Bataguassu (Refis) promovido pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Serviço de Atendimento ao Contribuinte (SAC) e Procuradoria Geral do município. A quitação das dívidas municipais poderá ser feita à vista, com 100% de desconto sobre o valor de juros de mora e sobre o valor da multa moratória punitiva ou de forma parcelada.
Autorizado pela Lei Municipal nº 2.772/2021, de 4 de agosto de 2021, o Refis prevê a recuperação de débitos fiscais vencidos até o 31 de dezembro de 2020 (débitos inscritos em dívida ativa e ajuizados).
prefeito de Bataguassu, Akira Otsubo (MDB) |
Segundo o prefeito de Bataguassu, Akira Otsubo (MDB), essa é a oportunidade dos munícipes que possuem débitos com o município de regularizarem suas pendências com a administração municipal. “Estamos oferecendo uma série de facilidades para que todos possam aproveitar os descontos e regularizar seus débitos com o perdão da multa e dos juros”, destacou Akira.
COMO ADERIR
O contribuinte poderá requerer até o dia 30 de novembro de 2021 a adesão ao Refis.
Quem optar pelo pagamento à vista terá 100% (cem por cento) de desconto sobre o valor de juros de mora e sobre o valor da multa moratória punitiva.
Para o pagamento parcelado de 2 até 6 meses, o contribuinte terá 80% (oitenta por cento) de desconto sobre o valor de juros de mora e sobre o valor da multa moratória punitiva.
Já o pagamento parcelado de 7 a 12 meses, dará ao contribuinte 60% (sessenta por cento) de desconto sobre o valor de juros de mora e sobre o valor da multa moratória punitiva.
A última opção é o pagamento parcelado de 13 a 18 meses, com 30% (trinta por cento) de desconto sobre o valor de juros de mora e sobre o valor da multa moratória punitiva.
SERVIÇO
Mais informações sobre o Refis podem ser obtidas no SAC localizado na rua Dourados, 427, ou através dos telefones (67) 3541 2897 ou (67) 3541-3600.
ASSECOM
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