A votação dos processos pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul foi realizada nesta semana, entre os dias 18 e 21 de outubro, durante as sessões virtuais da Primeira e Segunda Câmaras. O procurador-geral adjunto do Ministério Público de Contas (MPC), João Antônio de Oliveira Martins Júnior participou das duas sessões proferindo pareceres.
1ª Câmara
O conselheiro Flávio Kayatt presidiu a sessão e relatou cinco processos. No TC/10188/2015 referente ao contrato administrativo n. 17/2015, celebrado pelo Município de Sidrolândia, o conselheiro votou pela regularidade dos termos aditivos e da execução.
Sob a relatoria do conselheiro Jerson Domingos ficaram três processos, de suprimentos de fundos. No TC/2212/2021, referente a análise da prestação de contas, o conselheiro votou pela regularidade.
Já o conselheiro Osmar Jeronymo relatou nove processos, e no TC/5497/2019, o conselheiro votou pela regularidade da prestação de contas do termo de fomento n. 2/2019, celebrado entre o Município de Bonito, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
2ª Câmara
A sessão foi presidida pelo conselheiro Marcio Monteiro, que relatou quatro processos, entre eles, o TC/12328/2019 referente a contrato administrativo. O conselheiro votou como regular a formalização do 2º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 81/2019 e da execução financeira (3ª fase), dando quitação ao jurisdicionado.
A cargo do conselheiro Waldir Neves ficaram cinco processos. No TC/12596/2018 referente ao Contrato de Credenciamento do Departamento Estadual De Trânsito de Mato Grosso do Sul, o conselheiro votou pela regularidade da formalização contratual.
Por fim, o conselheiro Ronaldo Chadid relatou quatro processos. No TC/8307/2019, referente ao processo licitatório Pregão Presencial n. 21/2019 realizado pelo Município de Japorã/MS, o conselheiro votou pela regularidade da formalização do processo licitatório.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.
Por: Olga Mongenot
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