CAMPO GRANDE (MS),

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    15/09/2021

    TCE| Conselheiros apreciam processos e aprovam Proposição no Pleno

    ©MARY VASQUES
    Em sessão ordinária presencial do Pleno, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul apreciaram nesta quarta-feira, 15 de setembro, 49 processos, entre recursos ordinários, pedidos de revisão, contas de gestão, consulta e, ainda, uma Proposição.

    A sessão foi presidida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves que, na ocasião, colocou em votação a Proposição TCE-PRES nº 19/2021, que trata da homologação da inclusão da Unidade Gestora - UG “Fundação de Apoio e Desenvolvimento à Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul”, na Lista de Unidades jurisdicionadas no Grupo II, de relatoria do conselheiro Flávio Kayatt. Os conselheiros aprovaram a proposição por unanimidade.

    O procurador-geral adjunto do MPC, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, participou da sessão do Pleno e proferiu pareceres.

    Processos

    Ao conselheiro Waldir Neves coube relatar dez processos, como no recurso ordinário referente ao processo TC/19204/2016/001. O conselheiro votou pelo conhecimento e provimento.

    O conselheiro Ronaldo Chadid relatou 13 processos. No TC/2761/2018 o conselheiro votou como contas regulares com ressalvas a Prestação de Contas de Gestão do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Sete Quedas, exercício de 2017.

    Sob a relatoria do conselheiro Osmar Jeronymo estiveram dez processos. No TC/11609/2015, referente ao pedido de revisão, contra o acórdão n. 1.087/2014, o conselheiro votou pelo conhecimento e improvimento. Nos outros nove pedidos de revisão relatados, o conselheiro votou no mesmo sentido.

    Por fim, o conselheiro Marcio Monteiro relatou 16 processos. Nos processos TC/3187/2007/001 e TC/3187/2007/002, referentes à recursos ordinários, o conselheiro votou pelo parcial provimento.

    Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no diário oficial eletrônico do TCE-MS.

    Por: Olga Mongenot

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