CAMPO GRANDE (MS),

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    18/08/2021

    Deputado Pedro Kemp pede alteração no PL para garantir a servidor o direito de acompanhar pais em tratamento de saúde

    deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS) ©ARQUIVO
    O deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS) apresentou emenda ao Projeto de Lei 210/2021 nesta quarta-feira (18), que trata da perícia médica oficial do Poder Executivo, para conceder ao servidor público licença por motivo de doença de pai ou mãe - dependente fisicamente e psicologicamente. Atualmente, a licença só é concedida apenas em casos de dependência econômica, ou seja, os pais devem constar na Declaração do Imposto de Renda do filho servidor.

    “Há casos em que os pais dos servidores são aposentados e têm renda, mas como apresentam limitações físicas e dependência psicológica precisam de acompanhamento. Sabemos que a situação agravou por conta da pandemia, já que muitas famílias ficaram menores sendo comum a sobrecarga do cuidado com os pais recair sobre um único filho”, explicou Kemp.

    Com base no artigo 3º do Estatuto do Idoso, a situação atual dos servidores do Estado tem sido de restrição e ainda, discriminatória, pois limita a assistência do filho. A prioridade do atendimento do idoso é para a própria família no Brasil.

    Muitas famílias sofreram e tiveram perdas por conta do COVID-19, por exemplo. E diante dessa situação, a alteração do Projeto de Lei vai possibilitar aos filhos, que estão sozinhos para o cuidado com os pais enfermos, terem o direito de se ausentar nos momentos em que forem necessários sem que levem falta no trabalho.

    Em razão do Projeto de Lei 210/2021 ter como objetivo corrigir, ajustar e aperfeiçoar o texto da Lei 1.102/1990 a proposta é de fazer a correção deste dispositivo e eliminar essa restrição da licença apenas para aqueles com dependência econômica. “Hoje, a realidade da família brasileira está muito diferente de como era há 30 anos. Ouvimos os servidores públicos e estamos lutando para que tenham o direito assegurado em Mato Grosso do Sul”.

    ASSECOM

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