CAMPO GRANDE (MS),

  • LEIA TAMBÉM

    14/06/2021

    Novo Decreto Municipal libera funcionamento do comércio em Campo Grande

    Na prática, novo decreto deve permitir reabertura do comércio na Capital

    ©DIVULGAÇÃO/ARQUIVO
    Novo decreto municipal publicado na tarde desta segunda-feira (14) determina que Campo Grande retorne à faixa da bandeira vermelha do Prosseguir. O relaxamento das restrições consta em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) e considera indicadores da Capital, tais como número de UTI e avanço da vacinação. O objetivo é permitir que o comércio volte a funcionar de portas abertas na Capital, dando fim às restrições.

    Desde domingo (13), normativa estadual colocou Campo Grande e mais 42 cidades na bandeira cinza, com risco extremo de transmissão do novo coronavírus. Todas as quatro macrorregiões de saúde do Estado estão com ocupação total de leitos que até ultrapassa os 100%. Porém, a estratégia municipal faz com que a Capital retorne ao patamar em que estava até sábado, último dia em que a bandeira vermelha vigorou na Capital.

    Ainda conforme a publicação, o Consórcio Guaicurus deve manter o sistema de transporte coletivo operando com 70% da capacidade. A Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) deverá garantir que rode o número suficiente de ônibus, enquanto a Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos) vai aplicar punições por eventuais violações deste trecho.

    No caso dos estabelecimentos comerciais que descumprirem as normas de biossegurança e demais medidas sanitárias de qualquer âmbito haverá as seguintes sanções: fechamento por 72 horas no primeiro flagrante, fechamento por sete dias na segunda ocorrência e cassação do alvará de funcionamento na terceira infração.

    As penalidades citadas não obstam as responsabilizações previstas no Código Penal que tratam das infrações de determinações do Poder Público para conter doença contagiosa e desobediência à ordem legal.

    Considerações

    Para retornar às restrições da bandeira vermelha, o decreto assinado pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD) considerou que "a competência constitucional municipal para a defesa da saúde pública voltada ao interesse coletivo local e objetivando a proteção de todos os cidadãos, indistintamente" e também a decisão do do STF (Supremo Tribunal Federal), "proferida na data de 15 de abril de 2020, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.341 - DF, reconhecendo a competência concorrente da União, Estados, DF e Municípios no combate à Covid-19".

    O prefeito também considerou que que até a presente data já foram vacinadas mais de 336 mil pessoas em Campo Grande, o que corresponde a 49,6% da população elegível e 37,08% da população em geral. Além disso, Marquinhos pontua que houve aumento do número de leitos de UTI Covid-19, quem era de 116 e hoje são em 352, sendo que os últimos 12 leitos foram incrementados entre os dias 12, 13 e 14 de junho e ainda, por haver previsão concreta de serem disponibilizados mais 10 leitos de UTI Covid-19 nos próximos 8 dias.

    Marquinhos também considerou, no decreto, que as atividades e serviços em geral têm sido "responsáveis, solidários, eficientes e obedientes no cumprimento dos Decretos que regram os protocolos de biossegurança" e que os indicadores demonstraram que na semana epidemiológica número 20 Campo Grande atingia 27,74 pontos, onde restou classificada na bandeira vermelha do Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR).

    O decreto argumenta, porém, que já na semana número 22 a nota passou a ser de 28,88 pontos, ou seja, de menor risco, e em contrassenso houve classificação rebaixada para a de bandeira cinza. Para a Prefeitura de Campo Grande, portanto, houve mudança repentina nos critérios adotados pelo Comitê Gestor do Prosseguir na reclassificação da Capital na bandeira cinza.

    Por: Adriel Mattos e Guilherme Cavalcante

    ***