CAMPO GRANDE (MS),

  • LEIA TAMBÉM

    03/06/2021

    CPI Energisa: Decisão sobre aferição de relógios é adiada por pedido de vistas

    deputado Capitão Contar ©DIVULGAÇÃO
    O julgamento do mandado de segurança impetrado pela concessionária Energisa, que impediu a aferição dos 200 relógios coletados pela CPI Energisa, foi adiado por conta de pedido de vistas do desembargador Sérgio Martins.

    A CPI Energisa foi criada pela Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), para investigar suspeitas de fraudes na conta de energia. Segundo a concessionária, o laboratório onde seria realizado a perícia dos relógios, USP/São Carlos, (considerada melhor instituição de ensino superior do Brasil), não é acreditado pelo Inmetro (Agência Nacional de Metrologia), e por isso, não poderia fazer a aferição. Porém, o próprio Inmetro encaminhou manifestação à relatoria da CPI defendendo não ser obrigatório ser acreditado para fazer essa aferição.

    “Confiamos numa decisão favorável da justiça, para podermos continuar o trabalho da CPI e esclarecer todos os questionamentos da população. Só não entendemos o porquê da Energisa ser contra a perícia já que não existem irregularidades”, questionou.

    Os relógios coletados foram escolhidos entre as centenas de reclamações de consumidores que relataram, junto ao Procon-MS, problemas com a prestação de serviços da Concessionária. Além dos serviços prestados, os consumidores reclamam do aumento abusivo nas contas de energia. Há casos de clientes com mais de 600% de aumento entre um mês e outro, sem justificativa plausível da concessionária.

    Apesar de todos os esclarecimentos levantados pela Comissão Parlamentar de Inquérito e parecer favorável do Ministério Público Estadual pela realização da aferição no laboratório da USP, o relator João Maria Lós votou à favor da Energisa e foi acompanhado pelos desembargadores que adiantaram seus votos: Marcos Jose De Brito Rodrigues, Julizar Barbosa Trindade, Divoncir Schreiner Maran , Marcelo Rasslan e Amaury Kuklinski.

    ASSECOM

    ***