CAMPO GRANDE (MS),

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    24/06/2021

    CAPITAL| Vereador Carlão apresenta Projeto de Lei visando garantir isenção de IPTU a idosos retirando a vinculação do valor venal da propriedade

    vereador Carlos Augusto Borges (Carlão PSB)
    O vereador Carlos Augusto Borges (Carlão PSB), presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, apresentou Projeto de Lei Complementar visando garantir a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das taxas de serviços urbanos aos proprietários de residências aposentados ou pensionistas com renda familiar inferior a dois salários mínimos e o contribuinte beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso, criado pelo Ministério da Previdência e Assistência Social. Carlão explicou que recebeu inúmeras reclamações sobre idosos que devido ao imóvel ter sofrido reavaliação no valor venal, os mesmos perderem o direito à isenção.

    “Essa Lei Complementar visa garantir o direito a isenção aos proprietários que muitas vezes por melhorias na infraestrutura do bairro tiveram uma reavaliação no valor venal de seu imóvel, portanto, perdem o direito adquirido da isenção. Mas a condição de sua construção sofreu depreciação, ou seja, não ultrapassou o tamanho limite para o direito à isenção. Muitas vezes o proprietário ainda enfrenta situação financeira muito mais difícil, já que em maioria possuem problemas de saúde e despesas com medicamentos”, explicou Carlão.

    Para o parlamentar a Lei possui caráter de justiça social porque quando um munícipe consegue este benefício de isenção é devido a várias avaliações que ocorreram e o mesmo já se enquadrou nos requisitos exigidos.

    “Óbvio que os serviços e equipamentos públicos quando chegam aos bairros, há uma valorização automática do valor venal dos imóveis, a construção de indústrias, shopping, e outros investimentos de comercio e serviços, tudo altera a valorização regional, mas nem por isso, pode alterar diretamente na melhoria das condições de vida no interior de um beneficiário de isenção de IPTU. E quando estes munícipes perdem esta isenção por fatores de melhorias externas a seu imóvel, aqueles que vivem com a renda mínima exigida para a concessão, fica impossível pagar”, detalha a justificativa do projeto que segue tramitação nas comissões da Casa de Leis.

    A ideia da Lei é alterar o parágrafo de referência. Não mudando a essência da Lei, a não ser retirar a vinculação ao valor venal da propriedade, pois devido ao trabalho acentuado do Executivo Municipal, os bairros vêm conquistando grandes melhorias e isso afeta diretamente no valor venal dos imóveis. A lei de isenção foi criada em 2014 e em 2019 já determinava que como valor venal limite de R$ 113.780,93.

    “Com este valor venal, levando em conta o investimento que a prefeitura vem fazendo constantemente em nossa cidade, a cada dia temos mais idosos e pessoas com doenças perdendo este direito que tanto os ajuda”, concluiu Carlão.

    ASSECOM

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