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    12/06/2021

    BATAGUASSU| Prefeitura mantém até este sábado (12) restrições impostas por último Decreto no município

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    A Prefeitura de Bataguassu manterá até este sábado, dia 12 de junho, as mesmas restrições impostas pelo último Decreto Municipal (nº 290/2021) em enfrentamento a Covid-19 no município.

    Conforme o novo documento (Decreto Municipal nº 380/2021, de 11 de junho de 2021), permanecem proibidas visitações em atrações turísticas, culturais e esportivas em espaço aberto; funcionamento de áreas comuns de condomínios; realização de eventos culturais, esportivos e de lazer; funcionamento de arenas e espaço de eventos fechados; funcionamento de parques públicos; e a realização de feiras de negócios e exposições.

    O documento proíbe também a realização de shows e músicas ao vivo em estabelecimentos com reuniões de público em clubes sociais de diversões (boates, clube em geral, salões de bailes, restaurantes, clubes sociais, hotéis, pensões, albergues, camping, pousadas e assemelhados); a prática coletiva de todas atividades esportivas, festas particulares de aniversários, casamentos, batizados; atividades em clubes sociais, realização de leilões presenciais, sendo permitido apenas a transmissão online da atividade.

    As aulas presenciais ficam suspensas, sendo liberadas apenas as aulas em sistema remoto.
    O consumo em bares e conveniências, independentemente de horário, também está vedado, sem prejuízo aos serviços de entrega e retirada no local.

    Nas rodas de tereré, a determinação é de que permaneça proibido o uso coletivo de bomba. Aqueles que fumam narguilé, deverão fazer uso individual de seus componentes com o compromisso de higienizá-los com frequência. É salientado ainda que supermercados e demais locais onde houver fluxo de pessoas haja uma redução em 50% de atendimentos, que seja organizada as filas com distanciamento de 1,5 metros além de cobrado o uso de máscaras e de álcool em gel.

    Quanto ao toque de recolher, é vedada a circulação de pessoas das 20 às 6 horas (horário de Brasília) exceto quando necessário para acesso aos serviços essenciais, tais como deslocamento para o trabalho e entregas delivery.

    As demais restrições seguirão as impostas pelo Decreto nº 15.632 de 09 de março de 2021 editadas pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul em enfrentamento ao Novo Coronavírus (Covid-19).

    O descumprimento das medidas sujeitarão os infratores à advertências, penas educativas, prisão por desobediência (art. 330 CPB), cancelamento de alvarás, licenças ou autorizações além de multa de 14 a 540 UFERMS.

    MUDANÇA DE BANDEIRA

    No domingo, dia 13 de junho, por sua vez, entrará em vigor o Decreto do Estado com novas restrições baseadas no Programa de Saúde e Segurança da Economia (Prosseguir).

    Na nova classificação, Bataguassu regrediu da bandeira vermelha para bandeira cinza e apenas serviços considerados essenciais serão autorizados a funcionar até dia 25 de junho. O município também editou o Decreto Municipal nº 379/2021, que repassa demais medidas complementares as impostas pelo Estado, com base nas deliberações sugeridas pelo Comitê de Enfrentamento a Covid-19 durante reunião realizadas no decorrer dessa semana, entre elas, proibir a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais (supermercados, bares, conveniências, lanchonetes e restaurantes).

    ASSECOM

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