CAMPO GRANDE (MS),

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    13/06/2021

    BATAGUASSU| Após nova classificação do Prosseguir, apenas serviços essenciais poderão funcionar até 25 de junho no Município

    ©DIVULGAÇÃO
    Passa a valer neste domingo, dia 13 de junho, o Decreto nº 15.695 do Governo do Estado, que reclassifica os munícipios por bandeiras. Em Bataguassu, com a regressão da bandeira vermelha para bandeira cinza (grau extremo) só poderão funcionar os serviços considerados essenciais como o comércio de alimentos, de produtos de higiene e de saúde. As restrições tem como objetivo reduzir a disseminação do Novo Coronavírus e tem caráter vinculativo, ou seja, as determinações devem ser cumpridas pelo município.

    Com a nova deliberação, as lojas e estabelecimentos comerciais como no caso do setor de vestuário, por exemplo, só poderão funcionar no sistema delivery. Neste caso, o estabelecimento fecha ao público, mas o funcionário poderá trabalhar internamente.

    Já os supermercados, farmácias, padarias, poderão abrir normalmente assim como açougues desde que cumpram com as medidas de biossegurança (redução em 50% de atendimentos, organização de filas com distanciamento de 1,5 metros além de cobrado o uso de máscaras e de álcool em gel);

    Complementando as decisões impostas pelo Programa de Saúde e Segurança da Economia (Prosseguir), o Comitê de Enfrentamento à Covid-19, em Bataguassu, deliberou a proibição da venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais (supermercados, bares, conveniências, lanchonetes e restaurantes).

    A regra está normatizada pelo Decreto Municipal nº 379/2021, que repassa ainda demais medidas complementares às impostas do Estado. São elas:

    - Toque de recolher em que veda a circulação de pessoas das 20 às 6 horas (horário de Brasília) exceto quando necessário para acesso aos serviços essenciais, tais como deslocamento para o trabalho e entregas delivery;

    - Proibição de visitação em atrações turísticas, culturais e esportivas em espaço aberto;

    - Proibição do funcionamento de áreas comuns de condomínios;

    - Proibição da realização de eventos culturais, esportivos e de lazer;

    - Proibição do funcionamento de arenas e espaço de eventos fechados;

    - Proibição do funcionamento de parques públicos; e a realização de feiras de negócios e exposições;

    - Proibição de realização de shows e músicas ao vivo em estabelecimentos com reuniões de público em clubes sociais de diversões (boates, clube em geral, salões de bailes, restaurantes, clubes sociais, hotéis, pensões, albergues, camping, pousadas e assemelhados);

    - Proibição da prática coletiva de todas atividades esportivas, festas particulares de aniversários, casamentos, batizados;

    - Proibição de atividades em clubes sociais e a realização de leilões presenciais, sendo permitido apenas a transmissão online da atividade (leilões);

    - Suspensão das aulas presenciais, sendo liberadas apenas as aulas em sistema remoto. No caso de cursos técnicos profissionalizantes, ficam liberados em formato presencial desde que as instituições apresentem protocolos de biossegurança à Vigilância Sanitária;

    - Agências bancárias e casas lotéricas poderão funcionar normalmente desde que cumpram com as medidas de biossegurança (controle de acesso de público, disponibilização de álcool em gel, obrigatoriedade do uso de máscara, distanciamento em filas);

    - Hotéis e pousadas - Fica autorizado o uso da capacidade de 50% de suas acomodações, porém, fica vedado o uso de área comum (playground, piscinas, churrasqueiras, salas de reuniões);

    - Em rodas de tereré, a determinação é de que permaneça proibido o uso coletivo de bomba. Aqueles que fumam narguilé, deverão fazer uso individual de seus componentes com o compromisso de higienizá-los com frequência;

    - Feiras livres poderão funcionar normalmente respeitando as normas de biossegurança;

    O descumprimento das medidas do Decreto Municipal nº 379/2021sujeitarão os infratores à advertências, penas educativas, prisão por desobediência (art. 330 CPB), cancelamento de alvarás, licenças ou autorizações além de multa de 14 a 540 UFERMS.

    No caso do descumprimento das regras estabelecidas pelo Prosseguir (Decreto nº 15.695 do Governo do Estado), poder gerar sanções, conforme o Art. 7º do Decreto 15.644 de 31 de março de 2021. "A inobservância às disposições deste Decreto sujeita o estabelecimento infrator às sanções legais, dentre elas as previstas na Lei Estadual nº 1.293, de 21 de setembro de 1992, incluídas a interdição, parcial ou total, e o cancelamento de alvarás de licença de funcionamento, nos termos dos arts. 325 e 326 da referida Lei. Também pode ser configurado como crime contra a Saúde Pública.

    ASSECOM

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