CAMPO GRANDE (MS),

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    11/05/2021

    RIBAS DO RIO PARDO| A Prefeitura, através do Diário Oficial, notifica proprietários de terrenos sobre manutenção de limpeza

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    Decreto divulgado nesta terça-feira (11), através do Diário Oficial de Ribas do Rio Pardo (DIRIBAS), notifica proprietários para a limpeza de lotes e terrenos baldios no Município, incluindo construções e casas abandonadas. A medida tem o intuito de evitar a proliferação do mosquito Aedes Aegypti, causador da dengue.

    O Decreto também leva em consideração que nesta época do ano todos os Municípios da região se encontram em situação de alerta, o que se enquadra em iminência da ocorrência de surto ou epidemia de dengue, apesar da gravidade com a pandemia da Covid-19. A notificação considera que essa situação coloca em risco a saúde pública porque proliferam animais peçonhentos, além de servir como criadores do mosquito transmissor da dengue, Zika, Chikungunya e outros que podem causar danos irreversíveis a todos os cidadãos.

    Os responsáveis de lotes contidos nos Anexos do Decreto nº 72, sejam eles proprietários, possuidores ou titulares a qualquer título de imóveis localizados nas áreas urbanas do Município de Ribas do Rio Pardo, proceda à limpeza dos mesmos no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de aplicação das multas previstas no art. 6º. Da Lei Municipal 1.196/2021.

    Os proprietários deverão se atentar, também, o contido no art. 18 da Lei Municipal nº. 512/1993 (Código de Posturas), que estabelece a conservação das calçadas (passeios públicos), de responsabilidade dos proprietários. Os responsáveis por imóveis que sejam lindeiros às vias ou logradouros públicos dotados de calçamento ou guias e sarjetas, edificados ou não, são obrigados a construir os passeios fronteiriços e mantê-los em perfeito estado de conservação.

    Uma cidade mais limpa e organizada é dever de todos, por esse motivo a Prefeitura Municipal vem desde o início do ano realizando ações informativas e notificações para que a cidade esteja mais acessível, limpa e cada um dos cidadãos possam usufruir dos passeios públicos, e também assegurando a melhoria das condições de saúde e do bem-estar da comunidade.




    ASSECOM

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