prefeito de Ribas do Rio Pardo João Alfredo (Psol) ©DIVULGAÇÃO |
Juiz suspende ação de cassação contra o prefeito de Ribas do Rio Pardo João Alfredo (Psol), por não vislumbrar má-fé, dolo, prejuízo ao erário municipal. Com a decisão, o prefeito sai fortalecido.
O relator, Juiz de Direito, Idail De Toni Filho, não vislumbrou “indício algum de fraude”. ” Por sua vez, entendo que igualmente se encontra presente o periculum in mora, na medida que o afastamento e alternância de um Prefeito legitimamente eleito, por intermédio de um processo permeado de vício formal, constitui sérios prejuízos à municipalidade.
Ao site Diário MS News, João Alfredo declarou: “A decisão do Judiciário confirmou que o processo está de maneira irregular. O espírito democrático e o resultado das urnas devem sempre prevalecer, continuaremos trabalhando com muita garra e força pelo povo de Ribas do Rio Pardo”, disse o prefeito.
Veja aqui a decisão da Justiça: 0802263-04.2021.8.12.0041Baixar.
Fonte: DIÁRIO DO MS
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