CAMPO GRANDE (MS),

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    21/05/2021

    MS passa a ter Campanha de Prevenção ao Desaparecimento de Crianças

    Lei é de autoria do deputado estadual Marçal Filho

    deputado Marçal Filho (PSDB) ©ARQUIVO
    Foi sancionada a Lei 5.664, de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB), que institui a Campanha de Prevenção ao Desaparecimento de Crianças, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. A nova norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (20).

    A Campanha será realizada, anualmente, de 25 a 31 de março, e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado. Deverão ser desenvolvidas ações para a conscientização da população, por meio de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências, panfletos explicativos para divulgar as recomendações que possam dificultar e impedir possíveis desaparecimentos.

    A lei descreve como objetivos da campanha: fornecer orientações aos pais, familiares e responsáveis sobre como prevenir o desaparecimento de crianças; auxiliar e informar sobre como proceder no caso de sumiço; divulgar os órgãos responsáveis pelos serviços de investigação.

    A ideia é envolver o maior número possível de órgãos e instituições, como escolas, hospitais, agentes de segurança, agentes de transportes, associações e o segmento organizado da sociedade civil.

    Todos os anos, cerca de 40 mil crianças e adolescentes desaparecem no Brasil, e entre 10% e 15% não retornam para suas casas, segundo a Associação Brasileira de Busca e Defesa das Crianças Desaparecidas (ABCD). Entre os motivos, estão os sequestros, a fuga por causa de crimes cometidos pelas próprias crianças e adolescentes e a falta de acolhimento da família.

    ASSECOM

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