CAMPO GRANDE (MS),

  • LEIA TAMBÉM

    26/05/2021

    Deputado Rinaldo Modesto apresentou projeto de lei para combater o desaparecimento de crianças e adolescentes

    deputado estadual Professor Rinaldo Modesto
    Durante a sessão plenária desta quarta-feira (26), o deputado estadual Professor Rinaldo Modesto, apresentou um projeto de lei que cria em nosso Estado, o Banco de Dados de Reconhecimento Facial e Digital para a prevenção ao desaparecimento de crianças e adolescentes. A criação deste banco de dados no Estado de Mato Grosso do Sul tem o objetivo de criar um instrumento de prevenção e combate aos crimes de exploração sexual, tráfico de pessoas ou de órgãos.

    Na prática, o cadastro deve coletar imagens para reconhecimento facial e digital de todos os cidadãos menores de dezoito anos, no momento da expedição da carteira de identidade. Todas as informações serão sigilosas e caberá à Polícia Civil, informar os órgãos competentes em até vinte quatro horas após o registro do boletim de ocorrência.

    Os desaparecimentos são classificados de três formas: desaparecimento voluntário (fuga do lar devido a desentendimentos familiares, violência doméstica e outras formas de abuso), desaparecimento involuntário (afastamento por motivos que não se tem controle, como acidentes ou desastres naturais) e desaparecimento forçado (sequestros realizados por civis ou agentes de Estados autoritários). O desaparecimento forçado é o mais assustador para as famílias, pois podem estar relacionados a redes de pedofilia, tráfico de órgãos, prostituição e escravidão moderna.

    Estima-se que mais de 220 pessoas desaparecem por dia no Brasil. Dados da Associação Brasileira de Busca e Defesa das Crianças Desaparecidas (ABCD) mostram que cerca de 40 mil crianças e adolescentes desaparecem por ano no País, desse total, cerca de dez a quinze por cento nunca retornam para seus lares. Mas segundo a instituição, os dados não são confiáveis porque muitas famílias não registram os desaparecimentos. Além disso, nosso país está bem atrasado no que diz respeito a políticas públicas para evitar desaparecimentos, nem todos os estados disponibilizam dados com divisão por faixa etária e não existe um registro oficial sobre desaparecimentos no Brasil.

    ASSECOM

    ***