CAMPO GRANDE (MS),

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    12/04/2021

    Veja como ficam as regras de trânsito a partir desta segunda-feira (12)

    Mudanças sancionadas no Código de Trânsito Brasileiro entram em vigor hoje

    ©DIVULGAÇÃO
    As mudanças no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) entraram em vigor e a partir de hoje (12), os motoristas devem ficar atentos aos novos prazos para renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e outras alterações sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro de 2020.

    Uma das mudanças na legislação diz respeito aos exames de aptidão física e mental para renovação da CNH, ou seja, o documento agora será renovado a cada 10 anos para motoristas com menos de 50 anos, cinco anos para quem tiver entre 50 e 69 anos e três anos para os condutores de 70 anos ou mais.

    Também foram alteradas a pontuação para suspensão da CNH. Agora o CTB estabelece a graduação de 20,30 ou 40 pontos em 12 meses dependendo de haver infrações gravíssimas ou não. Atualmente o documento é suspenso com 20 pontos, independente da infração.;

    Ou seja, caso o condutor tenha cometido duas ou mais infrações gravíssimas, a CNH será suspensa com 20 pontos. Apenas uma infração gravíssima, a tolerância é de 30 pontos. E se não tiver cometido nenhuma infração gravíssima, o limite é de 40 pontos no período de 12 meses.

    Em caso de recall, ou seja, chamamento pelas montadoras para correção de defeitos nos veículos, o automóvel só será licenciado após comprovação de que houve atendimento nas campanhas de reparo.

    Atividade remunerada

    Quem exercer atividades remuneradas no entanto só terão o documento suspenso com 40 pontos, independente das infrações. A regra é para motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou moto-taxistas. E, caso condutores participem de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda a pontuação será zerada.

    No entanto, as novas regras impedem que motoristas condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em penas alternativas.

    Cadeirinhas

    A partir de hoje também, crianças com menos de 10 anos e que ainda não tenham 1,45 metro de altura devem usar cadeirinhas no banco traseiro. Antes apenas a idade da criança valia.

    Motociclistas

    No caso das motocicletas, a nova lei determina que crianças devem ter no mínimo 10 anos para andar na garupa. Antes a legislação permitia o transporte de crianças maiores de sete anos.

    Quem andar com farol apagado da motocicleta será multado em até R$ 130, 16 com infração média. Antes disso, era infração gravíssima com multa, apreensão da CNH e possível suspensão do direito de pilotar.

    Também foi reduzido a infração média, o ato de pilotar motocicleta sem viseira ou óculos de proteção ou com a viseira levantada, que antes era gravíssima. 

    Por Ana Paula Chuva

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