CAMPO GRANDE (MS),

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    06/04/2021

    Projeto de Ação Social da bancada do PT é aprovado na Assembleia Legislativa do MS

    ©DIVULGAÇÃO
    De autoria dos deputados Cabo Almi e Pedro Kemp ambos do PT), foi aprovado hoje (6), em primeira discussão, por unanimidade o Projeto de Lei 88/2020 que reconhece ação social como atividade essencial a ser mantida em tempos de crises causadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. Entre as atividades sociais, conforme a proposta, estão a distribuição de gêneros de primeira necessidade, de refeições, de artigos de higiene, roupas e o encaminhamento para instituições de acolhimento e tratamento de dependência química.

    O projeto foi aprovado sem emenda e segue para a segunda votação com a redação original:

    Art. 1º Reconhece as atividades de ação social, realizadas por entidades sem fins lucrativos regularmente constituídas, como atividade essencial a ser mantida em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.

    §1º As atividades de ação social compreendidas pela presente lei são: distribuição de gêneros de primeira necessidade; distribuição de refeições; distribuição de artigos de higiene e roupas; encaminhamentos para instituições de acolhimento e tratamento em dependência química; todos, visando ao atendimento e promoção da dignidade da pessoa humana.

    §2º Ações de capelania, quando realizadas pelas entidades mencionadas no caput, são consideradas atividades de ação social.

    Na justificativa os parlamentares do PT tomam por base a real situação vivida nos atuais tempos de pandemia do coronavírus - Covid-19 e, a ocorrência de surtos epidêmicos e catástrofes naturais que tem sido uma triste realidade em nosso planeta.

    Atualmente, países de todo mundo vivem sob o pânico, por conta do avanço do coronavírus, microrganismo responsável por causar uma doença infectocontagiosa que acomete o sistema respiratório da vítima, podendo levá-la à morte.

    Diversos Estados do país têm utilizado o isolamento social, consubstanciado na permanência dos cidadãos em suas casas, bem como o fechamento de parte dos órgãos públicos, comércio e serviços em geral, mantendo-se apenas atividades consideradas essenciais ao ser humano, as quais não estão contemplados os serviços de ação social desenvolvidos por entidades sem fins lucrativos, como por exemplo: Igrejas, associações e entidades não governamentais (terceiro setor).

    Os atendimentos prestados à sociedade pelas entidades acima mencionadas estão prejudicados por conta do enfrentamento à pandemia. Contudo, forçoso reconhecer que tal serviço é de fundamental importância para atendimento e promoção da dignidade da pessoa humana, princípio de direito fundamental do ser humano, inclusive da população em situação de rua. Esse é o entendimento dos deputados Cabo Almi e Pedro Kemp da bancada do PT na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.

    ASSECOM

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