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    14/04/2021

    PL do deputado Evander Vendramini regulamenta emissão de laudo médico de inscrito no CNES no Detran

    deputado estadual Evander Vendramini (Progressistas) ©ARQUIVO
    O deputado estadual Evander Vendramini (Progressistas) apresentou projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de inscrição de empresas credenciadas no Detran de Mato Grosso do Sul no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) para emissão de laudo médico da pessoa com deficiência. O PL foi lido na sessão ordinária mista de terça-feira, 13, e segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

    O CNES é o documento público e sistema de informação oficial de cadastramento de informações de todos os estabelecimentos de saúde no País, independentemente da natureza jurídica ou de integrarem o Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto apresentado atende o que determina os artigos 2º e 4º da Portaria 1.646/2015, do Ministério da Saúde.

    Ainda conforme a proposta, caso haja indeferimento do laudo médico emitido por entidade de saúde que não preenche os requisitos estabelecidos pela Delegacia da Receita Federal do Brasil, o recolhimento de nova taxa para reavaliação da pessoa prejudicada, por falha que não lhe deu causa, será vedado. “Basta o requerente apresentar no Detran o recolhimento da taxa do exame já pago e o despacho da Receita Federal do Brasil de que ele não gozou dos benefícios fiscais a que a pessoa com deficiência tem direito garantido por lei”, explicou Evander.

    “O que vem ocorrendo atualmente é que empresas que não atendem aos requisitos previstos na portaria de 2015 e, mesmo assim, atuam e emitem laudos atestando incapacidade permanente dos cidadãos sul-mato-grossenses, não poderiam, em tese, emitir qualquer laudo médico por não obedecer à Lei Federal 8.080/1990. Precisamos regulamentar essa situação”, disse o parlamentar.

    Por: Adriana Viana

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